Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802150-02.2025.8.15.0211.
REQUERENTE: JAYANE JERONIMO OLIMPIOAUTOR: V. J. C. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. CORREÇÃO DO NÚMERO DO CPF. PARECER MINISTERIAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EXPEDIÇÃO DO MANDADO. Comprovada a existência de sobrenome não constante na certidão de nascimento, é de se expedir o competente mandado para retificação. V. J. C., brasileira, solteira, menor impúbere, portadora do CPF nº 528.457.118-59 nascida em 19 de abril de 2017 representado por sua genitora JAYNE JERÔNIMO OLIMPIO, ingressou em juízo com a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. Narra a inicial que quando da lavratura da Certidão de Nascimento ocorreu um erro quanto as informações do CPF da requerente constando o CPF de número 528.448.128-30, todavia, o número correto é 528.457.118-59. Relata que de posse da 2ª Via da certidão de nascimento procurou o Cartório de Pessoas Naturais, onde a requerente fora registrada para fazer constar o número correto do CPF, porém foi informada pelo oficial do cartório que só poderia fazer as alterações mediante ordem judicial. Por tal fundamento, requereu a correção do número do CPF na certidão de nascimento. Com a inicial, juntou os documentos com a inicial. O Ministério Público apresentou parecer, pugnando pelo deferimento do pedido (id 115807779). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Procedendo à análise dos elementos probatórios acostados ao caderno processual, infere-se que restou cabalmente demonstrado nos autos desta ação, o equívoco constante no registro civil de nascimento dos requerentes, onde consta o CPF de número 528.448.128-30, quando deveria constar o número como sendo 528.457.118-59. Nessa diretriz, estando devidamente comprovada a situação alegada na exordial, conforme certidão de nascimento e comprovante de inscrição CPF da autora juntada no id 114243269, de forma a ensejar a devida retificação, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos, deve o pedido ser julgado procedente.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Assuntos: [Retificação de Nome]
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DETERMINAR A RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO da autora V. J. C., devendo constar como número do CPF, o “528.457.118-59”. Sem custas, devido à gratuidade judiciária deferida. Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o mandado de averbação ao cartório competente para proceder à lavratura determinada, já com os dados referidos, e em seguida arquivem-se os autos com baixa, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimações em audiência. Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. Juiz (a) de Direito