Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )
22/02/2026, 14:57
Decorrido prazo de TATIANA NISHIDA em 13/02/2026 23:59.
14/02/2026, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
06/02/2026, 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2026.
06/02/2026, 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/02/2026, 11:15
Ato ordinatório praticado
04/02/2026, 11:15
Juntada de certidão de decurso de prazo
04/02/2026, 11:14
Decorrido prazo de TATIANA NISHIDA em 26/09/2025 23:59.
27/09/2025, 01:21
Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 15:26
Publicado Despacho em 19/09/2025.
20/09/2025, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
20/09/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0847035-81.2016.8.15.2001 DESPACHO Malgrado o despacho do id. 111306349, diante da desnecessidade de designação de audiência neste momento. Ademais, compulsando os autos, observei que a inventariante formulou pedido de alvará no id. 22641087 objetivando o levantamento da quantia de R$ 16.104,79, disponível na conta corrente do ‘de cujus’, no banco Santander, a fim de proceder com o pagamento de dívida condominial do imóvel descrito no id. 6565353, no valor de R$ 22.255,19. Nesse sentido, como se observa, o débito informado é superior ao saldo existente em conta bancária. Assim, indefiro o pedido de expedição de alvará, intime-se a inventariante para, em 5 dias, oferecer novo plano e partilha, separando bens e valores suficientes para satisfação das dívidas do espólio, discriminando-as e juntando o respectivo saldo devedor atualizado. Se atendido, ouça-se os herdeiros em 5 dias, ocasião em que GABRIEL QUINTELLA GONCALVES NISHIDA deverá informar se persiste o pedido de fixação de aluguel sobre o imóvel ocupado pelo herdeiro JULIANO NISHIDA, caso positivo, necessitará juntar três avaliações mercadológicas subscritas por profissionais habilitados, contendo o valor de aluguel estipulado pelo mercado imobiliário, a fim subsidiar o seu requerimento. Em seguida, conclusos para exame, inclusive do pedido do formulado no id. 102986044. Só ao final, a inventariante será instada a juntar a certidão negativa de débito do espólio perante as fazendas públicas e comprovar o pagamento das custas processuais. Ressalto a possibilidade de apresentação de plano de partilha conjunto subscrito por todos os herdeiros e seus respectivos advogados, pondo fim ao litígio, pois o dissenso só retarda o desfecho deste inventário, impedindo-os de usufruir de seus quinhões. Lembro que o julgamento independe do prévio recolhimento do ITCD, a teor do art. 659, §2º, do CPC e tema 1074/STJ. João Pessoa, data eletrônica. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Juiz de Direito em substituição
18/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/09/2025, 10:09
Determinada Requisição de Informações
22/07/2025, 07:55
Conclusos para despacho
28/05/2025, 09:47
Documentos
Ato Ordinatório
•04/02/2026, 11:15
Ato Ordinatório
•04/02/2026, 11:15
04/02/2026, 11:15
Ato ordinatório praticado
04/02/2026, 11:15
Juntada de certidão de decurso de prazo
04/02/2026, 11:14
Decorrido prazo de TATIANA NISHIDA em 26/09/2025 23:59.
27/09/2025, 01:21
Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 15:26
Publicado Despacho em 19/09/2025.
20/09/2025, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
20/09/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0847035-81.2016.8.15.2001 DESPACHO Malgrado o despacho do id. 111306349, diante da desnecessidade de designação de audiência neste momento. Ademais, compulsando os autos, observei que a inventariante formulou pedido de alvará no id. 22641087 objetivando o levantamento da quantia de R$ 16.104,79, disponível na conta corrente do ‘de cujus’, no banco Santander, a fim de proceder com o pagamento de dívida condominial do imóvel descrito no id. 6565353, no valor de R$ 22.255,19. Nesse sentido, como se observa, o débito informado é superior ao saldo existente em conta bancária. Assim, indefiro o pedido de expedição de alvará, intime-se a inventariante para, em 5 dias, oferecer novo plano e partilha, separando bens e valores suficientes para satisfação das dívidas do espólio, discriminando-as e juntando o respectivo saldo devedor atualizado. Se atendido, ouça-se os herdeiros em 5 dias, ocasião em que GABRIEL QUINTELLA GONCALVES NISHIDA deverá informar se persiste o pedido de fixação de aluguel sobre o imóvel ocupado pelo herdeiro JULIANO NISHIDA, caso positivo, necessitará juntar três avaliações mercadológicas subscritas por profissionais habilitados, contendo o valor de aluguel estipulado pelo mercado imobiliário, a fim subsidiar o seu requerimento. Em seguida, conclusos para exame, inclusive do pedido do formulado no id. 102986044. Só ao final, a inventariante será instada a juntar a certidão negativa de débito do espólio perante as fazendas públicas e comprovar o pagamento das custas processuais. Ressalto a possibilidade de apresentação de plano de partilha conjunto subscrito por todos os herdeiros e seus respectivos advogados, pondo fim ao litígio, pois o dissenso só retarda o desfecho deste inventário, impedindo-os de usufruir de seus quinhões. Lembro que o julgamento independe do prévio recolhimento do ITCD, a teor do art. 659, §2º, do CPC e tema 1074/STJ. João Pessoa, data eletrônica. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Juiz de Direito em substituição
18/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/09/2025, 10:09
Determinada Requisição de Informações
22/07/2025, 07:55
Conclusos para despacho
28/05/2025, 09:47
Juntada de Petição de petição
22/05/2025, 10:53
Juntada de Petição de informações prestadas
16/05/2025, 12:53
Juntada de Petição de informações prestadas
16/05/2025, 12:52
Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 08:29
Juntada de Petição de petição
05/05/2025, 20:05
Determinada Requisição de Informações
22/04/2025, 11:15
Conclusos para despacho
27/01/2025, 09:25
Juntada de Petição de parecer
25/01/2025, 11:22
Juntada de Petição de petição
20/01/2025, 16:22
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
17/01/2025, 00:05
Expedição de Outros documentos.
14/01/2025, 10:41
Juntada de certidão de decurso de prazo
14/01/2025, 10:40
Juntada de Petição de petição
14/01/2025, 10:17
Juntada de aviso de recebimento
25/11/2024, 07:53
Juntada de Petição de petição
31/10/2024, 17:12
Expedição de Carta.
16/10/2024, 08:36
Juntada de Certidão
16/10/2024, 08:34
Juntada de Petição de informações prestadas
26/07/2024, 17:08
Decorrido prazo de DEBORA DE SOUZA NISHIDA em 16/07/2024 23:59.
17/07/2024, 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/07/2024, 14:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
05/07/2024, 14:08
Juntada de Petição de informações prestadas
01/07/2024, 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/06/2024, 14:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
25/06/2024, 14:45
Juntada de Petição de diligência
22/05/2024, 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/05/2024, 23:29
Expedição de Mandado.
17/05/2024, 10:00
Expedição de Mandado.
17/05/2024, 10:00
Expedição de Mandado.
17/05/2024, 10:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALBERTO KIOHARU NISHIDA (REQUERIDO).
13/12/2023, 12:56
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
13/12/2023, 09:32
Conclusos para despacho
18/10/2023, 09:09
Juntada de Petição de informações prestadas
17/10/2023, 08:37
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 11:11
Decorrido prazo de KARINE FERREIRA DA SILVA MENDES em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 02:29
Juntada de Petição de informações prestadas
02/10/2023, 20:53
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 15:37
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 14:48
Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 21:44
Expedição de Outros documentos.
14/09/2023, 14:20
Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 14:20
Juntada de provimento correcional
14/08/2023, 23:47
Juntada de Petição de petição
01/08/2023, 16:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
03/04/2023, 09:45
Conclusos para despacho
03/04/2023, 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/02/2023, 15:35
Juntada de Petição de diligência
02/02/2023, 15:35
Expedição de Mandado.
28/01/2023, 17:48
Ato ordinatório praticado
28/01/2023, 17:47
Decorrido prazo de TATIANA NISHIDA em 08/11/2022 23:59.
09/11/2022, 00:38
Juntada de provimento correcional
07/11/2022, 22:03
Expedição de Outros documentos.
18/10/2022, 12:42
Ato ordinatório praticado
18/10/2022, 12:40
Decorrido prazo de TATIANA NISHIDA em 29/07/2022 23:59.
30/07/2022, 00:54
Expedição de Outros documentos.
05/07/2022, 12:12
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2022, 17:09
Juntada de Petição de petição
02/06/2022, 10:54
Conclusos para despacho
06/10/2021, 07:15
Juntada de Certidão
05/10/2021, 15:25
Juntada de Petição de informação
14/09/2021, 15:06
Expedição de Outros documentos.
27/08/2021, 12:06
Ato ordinatório praticado
27/08/2021, 12:05
Juntada de Certidão
27/08/2021, 12:02
Juntada de Petição de petição
01/08/2021, 18:27
Juntada de Petição de petição
01/08/2021, 18:20
Juntada de Petição de petição
07/07/2021, 15:21
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2021, 10:13
Juntada de Petição de petição
14/05/2021, 14:39
Juntada de Petição de comunicações
30/04/2021, 17:42
Conclusos para despacho
25/03/2021, 09:31
Juntada de Petição de comunicações
27/01/2021, 18:43
Expedição de Outros documentos.
24/11/2020, 18:42
Juntada de Certidão
24/11/2020, 18:40
Juntada de Petição de petição
19/11/2020, 17:04
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2020, 15:20
Conclusos para despacho
08/07/2020, 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
25/03/2020, 08:18
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2020, 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
02/09/2019, 14:20
Juntada de Petição de procuração
02/09/2019, 14:00
Conclusos para despacho
30/07/2019, 15:23
Juntada de Petição de comunicações
11/07/2019, 15:41
Juntada de Petição de comunicações
11/07/2019, 15:36
Juntada de Petição de petição
11/07/2019, 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/04/2019, 08:45
Expedição de Mandado.
08/04/2019, 17:24
Juntada de certidão
08/04/2019, 16:57
Juntada de Alvará
08/04/2019, 16:56
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2019, 18:03
Juntada de Petição de comunicações
18/03/2019, 15:51
Juntada de Petição de comunicações
18/03/2019, 15:43
Conclusos para despacho
22/01/2019, 18:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
17/10/2018, 12:30
Juntada de Petição de substabelecimento
13/06/2018, 15:40
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2018, 18:55
Conclusos para despacho
07/02/2018, 11:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
02/02/2018, 14:03
Juntada de certidão
02/02/2018, 14:00
Juntada de certidão
04/09/2017, 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
30/08/2017, 12:30
Expedição de Outros documentos.
30/08/2017, 12:29
Declarada incompetência
29/08/2017, 20:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
17/07/2017, 11:01
Juntada de Petição de petição
16/06/2017, 14:18
Juntada de Petição de petição
02/05/2017, 17:20
Conclusos para despacho
27/04/2017, 16:10
Juntada de Petição de petição
13/03/2017, 11:30
Juntada de Petição de petição
10/02/2017, 14:39
Juntada de Petição de petição
08/02/2017, 17:15
Juntada de tomada de termo
25/01/2017, 16:48
Proferido despacho de mero expediente
09/01/2017, 12:22
Conclusos para despacho
15/12/2016, 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência