Decorrido prazo de JOSE MIRANDA DA SILVA FILHO em 15/10/2025 23:59.
17/10/2025, 08:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
14/10/2025, 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/10/2025, 22:51
Expedição de Mandado.
07/10/2025, 12:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
03/10/2025, 20:43
Publicado Decisão em 19/09/2025.
20/09/2025, 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
20/09/2025, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801911-46.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos. A Lei 9.099/95 dispõe de regra própria, dispondo em seu art. 14, § 1º, I, que o pedido deverá ser instruído com “o nome, a qualificação e o endereço das partes”, não havendo margem, portanto, para a realização de diligências para obtenção de endereço dos réus no âmbito dos Juizados Especiais, cujo rito não comporta dilações probatórias para instrução do feito, tendo em vista os critérios orientadores do art. 2º, especialmente o da celeridade. Assim, intime-se a exequente para, por seus meios, indicar endereço válido, ainda não tentados nos autos, a fim de efetivar a citação do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Com a indicação de novo endereço, cite-se para se manifestar sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica pretendida e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. CAMPINA GRANDE, na data da assinatura eletrônica.