Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) 0804843-21.2024.8.15.0331 DECISÃO
Vistos, etc. Cuidam os autos de processo administrativo instaurado a pedido da Sra. Fernanda Belotti Alice, tabeliã interina do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Rita/PB, objetivando autorização para que os valores excedentes ao teto remuneratório fossem recolhidos ao Fundo Especial do Poder Judiciário – FEPJ, em periodicidade trimestral, e não mensal, como vinha sendo praticado. Determinou este Juízo a expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJPB, a fim de informar acerca da existência de eventual óbice à pretensão formulada. Em que pese a certidão da escrivania (Id. 109346314), dando conta da ausência de resposta via malote digital, é cediço deste Juízo que a Corregedoria-Geral de Justiça já se manifestou formalmente, por meio de ofício, no sentido da impossibilidade de adoção da periodicidade trimestral para os repasses, de modo a manter-se a sistemática mensal, consoante já comunicado, inclusive, à própria tabeliã interina. Assim, diante da resposta administrativa da Corregedoria-Geral de Justiça e da comunicação já efetivada à responsável pelo C.R.I. de Santa Rita/PB, resta prejudicado o presente feito, não subsistindo qualquer providência jurisdicional pendente.
Ante o exposto, determino o arquivamento destes autos, mantendo-se a prática regular de repasse mensal dos valores excedentes ao teto remuneratório ao FEPJ, conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Após, arquive-se. SANTA RITA, 16 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito