Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801281-67.2025.8.15.0331.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA RITA BLOCOS 1 2 E 3
EXECUTADO: RAYANNY MAYRE PEREIRA DE OLIVEIRA MARINHO, EDNALDO SANTOS DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801281-67.2025.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA RITA BLOCOS 1 2 E 3, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Não há previsão legal no Código de Processo Civil, tampouco na legislação processual aplicável aos Juizados Especiais, que autorize a intimação de parte por intermédio de terceiros não qualificados nos autos, muito menos que se delegue a pessoa estranha ao processo a função de localizar ou fornecer dados do executado como condição para viabilizar a citação. A citação é ato de jurisdição, de natureza pública e personalíssima, que deve ser realizada pelos meios previstos em lei (art. 238 e seguintes do CPC), ou por meios eletrônicos quando admitidos. Destarte,
EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 1 de outubro de 2025 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25092515342772400000116460728
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direitos / Deveres do Condômino] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Não há previsão legal no Código de Processo Civil, tampouco na legislação processual aplicável aos Juizados Especiais, que autorize a intimação de parte por intermédio de terceiros não qualificados nos autos, muito menos que se delegue a pessoa estranha ao processo a função de localizar ou fornecer dados do executado como condição para viabilizar a citação. A citação é ato de jurisdição, de natureza pública e personalíssima, que deve ser realizada pelos meios previstos em lei (art. 238 e seguintes do CPC), ou por meios eletrônicos quando admitidos. Destarte, indefiro o requerimento. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar endereço válido da executada ou requerer, fundamentadamente, outras medidas idôneas de localização/citação (v.g., pesquisas em sistemas conveniados, citação por hora certa, etc), sob pena de arquivamento, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. ". Advogado do(a)