Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801350-62.2022.8.15.0151 DECISÃO
Vistos, etc. Com o fim de preservar a imparcialidade no feito, declaro-me impedido para atuar no feito uma vez que figuro como parte no processo no 0800578-94.2025.8.15.0151 em face do advogado da parte autora, nos termos do Art. 144, IX, do NCPC. Em razão disso, reconheço que minha atuação como julgador comprometeria a integridade da decisão, configurando uma violação ao princípio da imparcialidade.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 144, IX, do Código de Processo Civil, declaro-me impedido de atuar neste processo. Determino que o feito seja imediatamente encaminhado ao Juízo competente para homologação. Comunique-se ao substituto legal, em consonância com a LOJE, para as providências que entender necessárias. Ainda, determino ao Senhor Chefe de Cartório que proceda a habilitação do substituto legal no sistema PJE. Publicação e registro em sistema. Intime-se. Conceição (PB), datado e assinado eletronicamente. Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito
19/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/09/2025, 08:47
Declarado impedimento por FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO
14/07/2025, 13:38
Conclusos para despacho
14/07/2025, 11:22
Juntada de Petição de petição
17/06/2025, 10:58
Documentos
Decisão
•04/03/2026, 21:28
Decisão
•14/07/2025, 13:38
Deferido o pedido de
04/03/2026, 21:28
Conclusos para decisão
23/10/2025, 07:58
Juntada de Petição de petição
25/09/2025, 10:48
Publicado Expediente em 22/09/2025.
22/09/2025, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
20/09/2025, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801350-62.2022.8.15.0151 DECISÃO
Vistos, etc. Com o fim de preservar a imparcialidade no feito, declaro-me impedido para atuar no feito uma vez que figuro como parte no processo no 0800578-94.2025.8.15.0151 em face do advogado da parte autora, nos termos do Art. 144, IX, do NCPC. Em razão disso, reconheço que minha atuação como julgador comprometeria a integridade da decisão, configurando uma violação ao princípio da imparcialidade.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 144, IX, do Código de Processo Civil, declaro-me impedido de atuar neste processo. Determino que o feito seja imediatamente encaminhado ao Juízo competente para homologação. Comunique-se ao substituto legal, em consonância com a LOJE, para as providências que entender necessárias. Ainda, determino ao Senhor Chefe de Cartório que proceda a habilitação do substituto legal no sistema PJE. Publicação e registro em sistema. Intime-se. Conceição (PB), datado e assinado eletronicamente. Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito
19/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/09/2025, 08:47
Declarado impedimento por FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO
14/07/2025, 13:38
Conclusos para despacho
14/07/2025, 11:22
Juntada de Petição de petição
17/06/2025, 10:58
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
13/05/2025, 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 09/05/2025 23:59.
13/05/2025, 03:44
Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 11:25
Ato ordinatório praticado
25/03/2025, 11:24
Juntada de Petição de petição
19/12/2024, 20:42
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 00:58
Expedição de Outros documentos.
19/11/2024, 10:24
Proferido despacho de mero expediente
14/11/2024, 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/11/2024, 12:01
Conclusos para despacho
14/11/2024, 10:05
Processo Desarquivado
14/11/2024, 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
08/11/2024, 15:15
Arquivado Definitivamente
14/03/2024, 10:24
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 00:33
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 00:28
Expedição de Outros documentos.
29/11/2023, 08:52
Expedição de Outros documentos.
29/11/2023, 08:52
Ato ordinatório praticado
29/11/2023, 08:50
Recebidos os autos
27/11/2023, 10:09
Juntada de certidão de prevenção
27/11/2023, 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
03/05/2023, 11:18
Juntada de Petição de contra-razões
01/05/2023, 11:59
Expedição de Outros documentos.
11/04/2023, 13:10
Expedição de Outros documentos.
11/04/2023, 13:10
Proferido despacho de mero expediente
11/04/2023, 12:03
Conclusos para despacho
11/04/2023, 10:07
Juntada de Certidão
11/04/2023, 10:06
Juntada de Petição de petição
21/03/2023, 07:47
Juntada de Petição de contrarrazões
14/03/2023, 10:38
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/03/2023 23:59.
03/03/2023, 01:01
Juntada de Petição de apelação
01/03/2023, 21:33
Proferido despacho de mero expediente
27/02/2023, 07:48
Conclusos para despacho
26/02/2023, 15:55
Juntada de Certidão
26/02/2023, 15:53
Juntada de Petição de apelação
23/02/2023, 17:15
Expedição de Outros documentos.
02/02/2023, 14:52
Expedição de Outros documentos.
02/02/2023, 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
02/02/2023, 11:32
Conclusos para julgamento
02/02/2023, 09:34
Juntada de Petição de réplica
01/02/2023, 16:36
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/12/2022 23:59.
10/12/2022, 00:11
Expedição de Outros documentos.
09/12/2022, 09:44
Ato ordinatório praticado
09/12/2022, 09:42
Juntada de Petição de contestação
05/12/2022, 11:19
Expedição de Outros documentos.
10/11/2022, 10:40
Ato ordinatório praticado
10/11/2022, 10:38
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 14/10/2022 23:59.
17/10/2022, 01:03
Proferido despacho de mero expediente
11/10/2022, 08:35
Conclusos para despacho
09/10/2022, 13:37
Juntada de Petição de petição
04/10/2022, 11:08
Expedição de Outros documentos.
09/09/2022, 08:56
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2022, 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
29/08/2022, 14:44
Distribuído por sorteio
29/08/2022, 14:44
Ato Ordinatório
•25/03/2025, 11:24
Despacho
•14/11/2024, 12:08
Documento de Comprovação
•08/11/2024, 15:15
Execução / Cumprimento de Sentença
•08/11/2024, 15:15
Ato Ordinatório
•29/11/2023, 08:50
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito