Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE VALENTIM DE LIMA
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário. Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito. Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial. Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052415584613400000055673300 DOCUMENTO VEICULO Outros Documentos 22052415584998500000055673303 ALTA MEDICA - ATESTADO - RECEITUARIO Documento de Comprovação 22052415585385300000055673308 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 22052415585770400000055674812 carta beneficio Documento de Comprovação 22052415590141500000055673304 PROCURAÇÃO Procuração 22052415590561200000055673305 CNH E COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22052415590960000000055673306 INICIAL Documento de Comprovação 22052415591307400000055673309 Requerimento DPVAT Documento de Comprovação 22052415591717300000055673310 LAUDO MEDICOO Documento de Comprovação 22052415592099300000055674782 Despacho Despacho 22052622421951300000055699538 Expediente Expediente 22052622421951300000055699538 Petição Petição 22070109124260100000057109085 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070109124395200000057109086 Consulta Restituição IRPF 2020 Documento de Comprovação 22070109124417600000057109088 Consulta Restituição IRPF 2021 Documento de Comprovação 22070109124442300000057109089 Consulta Restituição IRPF 2022 Documento de Comprovação 22070109124459000000057109092 Despacho Despacho 22090710535079100000059748857 Expediente Expediente 22090710535079100000059748857 Mandado Mandado 22090810112802100000059770788 Expediente Expediente 22090710535079100000059748857 Habilitação nos autos Contestação 22091617023357300000060138920 CONTESTAÇÃO JOSE VALENTIM DE LIMA X LIDER Comunicações 22091617023383800000060138923 PROC. ADM - JOSE VALENTIM DE LIMA Outros Documentos 22091617023408100000060139377 Kit Seg. Líder Atualizado - Parte 1 Outros Documentos 22091617023450700000060139379 Kit Seg. Líder Atualizado - Parte 2 Outros Documentos 22091617023480400000060139382 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111108171151600000062319641 Expediente Expediente 22111108171151600000062319641 CLS Informação 23021513593563600000065314546 Despacho Despacho 23022611313450500000065344280 Despacho Despacho 23022611313450500000065344280 CLS Informação 23050614523597500000068692171 Decisão Decisão 23081317441161600000072873971 Decisão Decisão 23081317441161600000072873971 Expediente Expediente 23081317441161600000072873971 Petição Petição 23081512132330500000073085984 OFÍCIO 2A VARA CÍVEL DA CAPITAL 03102 Documento de Comprovação 23081512132419200000073085988 Mandado Mandado 23081512173424700000073086018 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081512201387800000073086486 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081512201387800000073086486 Petição Petição 23081618594922300000073193071 TJPB - Convênio de Perícias - 2020 Documento de Comprovação 23081618595005200000073193073 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23091323344543900000074503125 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23100522004157500000075575215 Petição Petição 23101008404825300000075737529 Manifestação Laudo Pericial 0828737-31.2022.8.15.2001 Outros Documentos 23101008404868700000075737533 Petição Petição 23101107431119700000075793806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101708411503300000075968926 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101708411503300000075968926 Petição Petição 23102410171214300000076324184 5.coprovante José Valentim Documento de Comprovação 23102410171287300000076324185 Cls Informação 24011913254725100000079477895 Decisão Decisão 24041816150560500000083688512 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24041918272939900000083770004 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042307060468100000083878737 Expediente Expediente 24042307060468100000083878737 cls p/ julgamento Informação 24042307085261600000083878748 Decisão Decisão 24071519362805000000087960900 Cls Informação 24071607555685900000087995156 Despacho Despacho 24071719013366300000088074310 Despacho Despacho 24071719013366300000088074310 Manifestação - Laudo Pericial Outros Documentos 24071911215000000000088220068 Informação Informação 24072210243993300000088290515 CLS Informação 24072218054975400000088329452 Decisão Decisão 24072919332294100000091639726 Decisão Decisão 24072919332294100000091639726 CLS P/ Julgamento Informação 24073115022752400000091911598 Petição Petição 24081617420422800000092758395 PETICAO___HABILITACAO_UPMHE Outros Documentos 24081617420447600000092758399 Procuracao_M02PR Procuração 24081617420522200000092758401 Decisão Decisão 24110615522083900000097065632 Intimação Intimação 24110708361602400000097134202 Intimação Intimação 24110708361602400000097134202 CLS Informação 25011617423476600000099842321 Decisão Decisão 25051920141971500000105878195 Decisão Decisão 25051920141971500000105878195 Comprovante - OBP Petição 25061010484971900000107228577 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25070409305182700000108475191 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25070409333187700000108475201 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25070409333187700000108475201 Solicitação de emissão de custas finais Petição 25071513495960200000109092039 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25073116022101500000110101861 01. Cálculo dano material Documento de Comprovação 25073116022160000000110101863 Cls Informação 25080708354166400000110433946
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828737-31.2022.8.15.2001