Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) 0805732-38.2025.8.15.0331 DECISÃO
Vistos, etc. Cuidam os autos de pedido formulado por Fernanda Belotti Alice, interina do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Santa Rita/PB, visando autorização para aquisição de mobiliário destinado à nova sede da serventia extrajudicial, com fulcro no art. 47, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba. A requerente instruiu i pedido, fazendo acompanhar dos documentos: Portaria de nomeação interina (Id. 117465956); Extratos de provisionamento financeiro, comprovando a existência de saldo de R$ 341.955,32 (Id. 117465950, pág. 3); Orçamentos atualizados de três fornecedores distintos (Ids. 117465958/59/60); Comprovação de mudança de sede (Processo administrativo correlato nº 0001117-93.2024.2.00.0815). É o relatório. Decido. Os documentos acostados evidenciam que a despesa em questão não compromete a saúde financeira da unidade e que os móveis são indispensáveis para adequação do novo espaço físico, observadas as normas de ergonomia e segurança do trabalho. Assim, verifica-se a necessidade imperiosa da aquisição, diante da mudança em curso para nova sede, bem como a suficiência de recursos financeiros, os quais foram provisionados para fim diverso, porém, sem prejuízo de que sejam redirecionados para o objeto do pedido, com futura recomposição do fundo original. Com efeito, nos termos do art. 47, § 1º, do CNCGJPB, todos os investimentos que comprometam a renda da unidade vaga devem ser submetidos à aprovação do Juiz Corregedor Permanente. O pedido atende às exigências legais e regulamentares, demonstrando regularidade, transparência e viabilidade econômica. Entretanto, em respeito aos princípios da economicidade e da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), a aquisição deverá ser efetivada junto ao fornecedor que apresentar o menor valor global para o fornecimento dos bens, conforme os orçamentos apresentados.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela interina, AUTORIZANDO a aquisição do mobiliário descrito nos autos para instalação da nova sede do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Santa Rita/PB, mediante utilização dos recursos disponíveis em conta de provisionamento, mediante compra ao fornecedor que oferecer o menor preço, conforme orçamentos constantes do pedido. Fica estabelecido que após a aquisição, deverá a interina apresentar a este Juízo a prestação de contas, instruída com as notas fiscais e comprovantes de pagamento correspondentes. Intime-se e dê-se vista ao Ministério Público. SANTA RITA, 17 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito