Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos etc. Cite-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento dos honorários advocatícios. Caso não efetue o pagamento, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre o montante executado, bem como a expedição do mandado de penhora e avaliação/penhora online, seguindo-se os atos de expropriação, nos moldes do art. 523 do CPC. Campina Grande, data do sistema. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.
22/09/2025, 00:00
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
19/04/2022, 10:41
EXPEDIÇÃO DE ARQUIVAMENTO
19/04/2022, 10:41
PRESCRIÇÃO
18/04/2022, 12:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
18/04/2022, 07:28
JUNTADA DE PARECER
15/04/2022, 15:38
RECEBIDOS OS AUTOS
15/04/2022, 15:38
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA