Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Reserva de Vagas, Anulação e Correção de Provas / Questões] 0848288-89.2025.8.15.2001 DECISÃO Visto etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO LIMINAR INALDITA ALTERA PARS ajuizada por JOSÉ DONATO LAURENTINO JUNIOR em face do ESTADO DA PARAÍBA e INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO – IBFC. Relata, o autor, em suma, que se encontra regularmente inscrito(a) no certame, nas vagas reservadas aos cotistas, tendo se submetido ao exame objetivo, primeira etapa do concurso. Contudo, alega que o gabarito oficial apresenta questões em desconformidade com a realidade técnica e são passíveis de anulação por caracterizar flagrante erro invencível ou grosseiro, além de flagrante contrariedade a texto expresso de Lei, devendo serem anuladas. Em razão disso, requereu que lhe fosse deferida a liminar para suspender o ato de eliminação do autor, declarando a nulidade das questões 09,12, 21, 53, 56, 62 e 77 da Prova do tipo C concurso público para o provimento de vagas no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar da Paraíba, acrescentando a pontuação respectiva à nota da prova objetiva do autor, bem como para garantir a sua participação nas demais fases como cotista. Juntou documentos. É o relatório. Decido. O pedido de tutela antecipada deve ser analisado à luz do art. 300 do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. (...) O autor pleiteia concessão de liminar, para suspender o ato de que decretou a sua eliminação do autor, declarando a nulidade das questões 09,12, 21, 53, 56, 62 e 79 da Prova tipo C, determinando-se assim autorização para prosseguir nas demais etapas do concurso. Sabe-se que em matéria de concurso público, a jurisprudência pátria consolidou-se no sentido de que não é permitido ao Poder Judiciário atuar em substituição à banca examinadora, tampouco avaliar questões, respostas dos candidatos e a pontuação que lhes foi atribuída, de forma que, no que diz respeito as provas de concurso público, a atuação do Poder Judiciário, quando provocado, restringe-se ao exame da legalidade das normas dispostas no edital e dos atos praticados na realização do concurso. Ressalte-se, ainda, que a matéria já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática da repercussão geral. Transcrevo, a seguir, a ementa do referido julgado: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E AOS DEMAIS CANDIDATOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA OBSERVADO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO COMPROVADOS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DAS QUESTÕES EM DECORRÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO DE CONTEÚDO NO GABARITO OFICIAL. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. 1. A anulação, por via judicial, de questões de prova objetiva de concurso público, com vistas à habilitação para participação em fase posterior do certame, pressupõe a demonstração de que o autor estaria habilitado à etapa seguinte caso essa anulação fosse estendida à totalidade dos candidatos, mercê dos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da eficiência.2. O Poder Judiciário é incompetente para, substituindo-se à banca examinadora de concurso público, reexaminar o conteúdo das questões formuladas e os critérios de correção das provas, consoante pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes (v.g., MS 30433 AgR/DF, Rei. Min. GILMAR MENDES; AI 827001 AgRIRJ, Rd. Min. JOAQUIM BARBOSA; MS 27260/DF, Rd. Min. CARLOS BRITTO, Red. para o acórdão Min. CÁRMEN LÚCIA), ressalvadas as hipóteses em que restar configurado, tal como in casu, o erro grosseiro no gabarito apresentado, porquanto caracterizada a ilegalidade do ato praticado pela Administração Pública.(…).4, Segurança concedida, em parte, tornando-se definitivos os efeitos das liminares deferidas. (MS 30859/DF - DISTRITO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. Relator(a): Min. LUIZ FUX. Julgamento: 28/08/2012. Órgão Julgador: Primeira Turma) Estabelecidos os limites pelo precedente supratranscrito, de natureza vinculante, nos termos do art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil, passo à análise das questões, no caso concreto, em um exame de cognição sumária. Questão 09. Na passagem “eu receio que seja uma das ingratas batalhas sem hipótese de sucesso imediato” (2º §), a figura de linguagem empregada: a) aproxima ideias contrárias e excludentes entre si. b) suaviza a informação apresentada por meio de imagem bélica. c) confere ânimo a elementos que são inanimados. d) descreve o contrário do que se pretendia dizer. e) estabelece uma comparação simbólica sem a presença de conectivo. Afirma que, embora a banca tenha considerado a LETRA ‘E’ como correta, existem elementos na alternativa “C” que demonstram, suficientemente, que está adequada ao indagado pelo enunciado, visto que também há na passagem a prosopopeia/ personificação na expressão “ingratas batalhas”, incorrendo em ilegalidade porquanto elaborou uma questão com duplicidade de respostas. Em que pesem os argumentos, sem muito esforço, se pode concluir pela inexistência de qualquer erro grosseiro ou ilegalidade, não tendo esse juízo condições de analisar com veracidade acerca da correção ou não da questão, por não se tratar de perito na matéria, qual seja: português. De uma análise simples, não vislumbro erro grosseiro nas respostas, tampouco ilegalidade, não competindo ao Poder Judiciário apreciar critérios na formulação e correção das provas, sendo da banca examinadora desses certames a responsabilidade pelo seu exame. Questão 12. Em “que irei falar neste breve depoimento” (3º §), o pronome que se encontra contraído no termo destacado pode ter seu emprego justificado por: a) apontar a proximidade do interlocutor. b) indicar o tempo presente da enunciação. c) se referir a um futuro distante da enunciação. d) retomar uma informação citada anteriormente. e) situar elementos de uma enumeração. Segundo o autor, a questão também é passível de anulação, pois o enunciado acarretou incompreensão lógica para sua resolução, uma vez que a banca organizadora, ao realizar a tiragem da prova, não destacou devidamente o termo a que se referia, de modo que tornou impossível ao candidato resolver a questão corretamente. Sem razão, pois obviamente o termo destacado se refere ao inserido entre as aspas, cabendo ao candidato identificar corretamente o pronome constante na afirmativa, não havendo que se falar em ilegalidade ou erro grosseiro. Questão 21. A sequência crescente, a seguir, tem oito termos. Cada termo é um número primo. Assinale a alternativa que apresenta os números primos que estão faltando nesta sequência. 2, ____, 5, ____, 11, ____, 17, ____ a) 3 - 6 - 12 - 18 b) 4 - 9 - 16 - 21 c) 4 - 6 - 16 - 20 d) 3 - 9 - 15 - 21 e) 3 - 7 - 13 – 19. Nessa questão, o autor alega que a banca acabou por exigir do candidato um conteúdo que não estava expressamente previsto no instrumento convocatório. De uma análise prévia do edital, verifica-se que nos itens 3,4,5 das matérias constantes do RACICIONIO LOGIGO, tem-se: 3. Raciocínio sequencial. 4. Raciocínio lógico quantitativo. 5. Raciocínio lógico analítico, perfeitamente compatíveis com a questão 21, não havendo que se falar em erro ou ilegalidade. QUESTÃO 53. De acordo com as disposições sobre culpabilidade no Código Penal, assinale a alternativa correta. a) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato b) Os menores de 16 (dezesseis) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial c) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal d) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento e) A emoção ou a paixão sempre excluem a imputabilidade penal O autor sustenta que a resposta registraria duas alternativas corretas, pois somente troca as idades de 18 para 16 anos, entretanto, a situação não torna incorreta a informação trazida na letra C, pois é evidente que se os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, os de 16 anos igualmente assim o são. Sem razão, bastando uma simples análise do enunciado da questão, pois pretende a resposta com base nas disposições acerca da culpabilidade do Código Penal, que prevê indubitavelmente, menoridade penal aos 18 anos, inexistindo erro grosseiro nas respostas, ou situações que possam evidentemente se concluir pela dubiedade de respostas, tratando-se, portanto, de texto de lei. In casu, não restou demonstrado evidente ilegalidade ou erro grosseiro, sendo certo que não compete ao Poder Judiciário rever as opções realizadas pelas bancas dos concursos públicos, não sendo possível rever a questão, ante a ausência de evidente teratologia. Questão 56. O Código de Processo Penal trata da ação penal e suas espécies. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo. I. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. II. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. III. Quando o crime for praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será privada ou pública condicionada à representação. Estão corretas as afirmativas: a) I, II e III b) I e II apenas c) I e III apenas d) I e III apenas e) I apenas Como se vê, sem maiores esforços, a folha de resposta contempla duas respostas idênticas, restando visível o erro grosseiro e, consequentemente, a possibilidade de anulação da questão. Questão 62. A respeito da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, analise as afirmativas abaixo. I.Para que a conduta descrita nesta Lei constitua crime de abuso de autoridade, faz-se necessário que seja praticada pelo agente a com a finalidade específica de beneficiar a si mesmo ou a terceiro. II. As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. III. A Lei de Abuso de Autoridade não admite a aplicação de penas de direitos substitutivas das privativas de liberdade. IV. A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos, é um dos efeitos previstos da condenação e está condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade. Estão corretas as afirmativas: a) I e II apenas b) II e IV apenas c) I e IV apenas d) II e III apenas e) III e IV apenas Segundo o autor, o item ‘I’ da referida questão representou erro grosseiro, por se tratar de literalidade do texto de lei. Sem razão, bastando, para tanto, observar que a ausência de uma segunda parte do artigo ou parágrafo de lei nesta afirmativa não prejudica a compreensão da mesma, tornando a falsa ou alterando seu sentido, inexistindo erro grosseiro ou ilegalidade. Registre-se que, em processo semelhante, já analisado por esse juízo, verificou que sobre tal questão a própria Banca examinadora, ao indeferir recurso administrativo de outro candidato, assim registrou: ‘: ‘Observa-se, portanto, que a ausência de uma segunda parte do artigo ou parágrafo de lei nesta afirmativa não prejudicou a compreensão da mesma, tornou-a falsa ou alterou seu sentido, pois contemplou apenas a condicionante para os efeitos previstos e não a vedação à aplicação automática e imotivada da sanção, não tendo o condão, portanto, de anular a questão em tela’. In casu, não restou demonstrado evidente ilegalidade ou erro grosseiro, sendo certo que não compete ao Poder Judiciário rever as opções realizadas pelas bancas dos concursos públicos, não sendo possível rever a questão, ante a ausência de evidente teratologia. Questão 77. En el pasaje que cita, que el venezolano Carlos Medina se involucró en el mundo del café, podemos concluir: a) que el venezolano está dividido b) que el venezolano se comprometió c) que el mundo del café también trae riesgos d) que bebe mucho café e) que todavía tiene miedo Trata-se, como visto, de questão pertinente a língua estrangeira, não tendo esse juízo condições de analisar, com certeza e precisão, acerca da correção ou não da questão, por não se tratar de entendedor na matéria, qual seja: espanhol. Forçoso reconhecer que matérias alheias ao conhecimento jurídico necessitariam de produção probatória, com profissional expertise no assunto, via incompatível com o mandado de segurança inclusive. Quanto ao pedido para continuar participando como cotista, tenho por indeferi-lo, ante a ausência de fundamentação válida pelo mesmo, bem como, porque diante da análise dos documentos juntados, sequer consta o motivo do indeferimento. Isto posto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar para anular apenas a questão 56 da prova tipo C, devendo a autoridade coatora atribuir ao candidato/autor a pontuação equivalente, e caso atingida a nota de corte, reincluí-lo(a) no certame, assegurando a sua participação nas demais etapas do concurso, até ulterior deliberação. De logo, DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária nos termos do artigo 98 do CPC. Levando-se em conta a própria natureza da lide, sendo inviável a mediação e a conciliação, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Sendo assim, cite(m)-se a(s) parte(s) promovida(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia sobre a parte disponível da pretensão (arts. 344 e 345, II, CPC). Intimações e diligências necessárias. João Pessoa - PB, quinta-feira, 18 de setembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento