Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0804629-74.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente BANCO DO BRASIL S.A., por meio da petição de ID 126071556, a qual reitera o requerimento de ID 123243125. O pleito objetiva a expedição de alvará ou ordem eletrônica de transferência dos valores depositados em juízo, resultantes da arrematação do bem penhorado. O montante depositado destina-se à satisfação parcial do crédito exequendo. Analisando o histórico processual, verifica-se que o presente feito, originariamente Ação Monitória, foi convertido em título executivo judicial em decorrência da ausência de embargos (Sentença ID 41689061). Em fase de cumprimento de sentença, houve a penhora e avaliação do veículo CHEV/PRISMA 1.0MT LT, Placa QFA8896 (ID 67829567). Posteriormente, o bem foi removido para depósito público judicial e levado a leilão pelo Leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA. Conforme as informações e o Auto de Arrematação (ID 118526753 e ID 118526755), o veículo foi arrematado no segundo leilão pela quantia de R$ 21.750,00 (vinte e um mil, setecentos e cinquenta reais), já devidamente depositada em conta judicial vinculada ao processo (Guia de Depósito Judicial ID 118526756). O valor depositado é, portanto, incontroverso e destina-se à satisfação do crédito do exequente, devendo ser liberado nos termos da legislação processual aplicável. A petição de ID 123243125, ora reiterada, forneceu os dados bancários necessários para a transferência: Banco 001 – Banco do Brasil, agência 3793-1, conta 19-1.
Diante do exposto, considerando a alienação judicial do bem penhorado e o depósito do valor em juízo em favor da execução: 1. DEFIRO o pedido de ID 126071556, autorizando a liberação do crédito. 2. EXPEÇA-SE o competente alvará de levantamento ou ordem de transferência do valor de R$ 21.750,00 (vinte e um mil, setecentos e cinquenta reais), acrescido de eventuais rendimentos, em favor do exequente BANCO DO BRASIL S.A. (CNPJ 00.000.000/0001-91). 3. A transferência deverá ser realizada para a conta indicada pelo patrono no ID 123243125: Banco 001 – Banco do Brasil, agência 3793-1, conta 19-1. 4. Após a comprovação da transferência dos valores, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o prosseguimento da execução, indicando medidas para satisfação do saldo remanescente, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 25 de novembro de 2025. JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito em Substituição