Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA DE FEITOS ESPECIAIS DESPACHO Vistos, etc… Em que pese as determinações do regime de contingência para alvarás judiciais determinado no OF/CIRCULAR/014/2020 GAPRE./TJPB, ante a Pandemia do COVID-19, este juízo, em vários outros procedimentos, com pedido semelhante a este, não logrou êxito na diligência determinada, conforme requerido, visto que o Ofício Circular trata de Convênio/parceria entre a instituição financeira e o Justiça da Paraíba para os processos cujos valores a serem liberados se encontram depositados em contas judiciais. Desta forma, diante da resposta negativa da instituição financeira, em casos semelhantes, inobstante a parte autora tenha informado os dados bancários para a transferência dos valores, seria necessário que os valores estivessem vinculados a conta judicial atrelado ao presente processo que não é o caso. Portanto, faz-se necessário que os requerentes dirijam-se à instituição financeira, para que que possam proceder com o levantamento dos valores. Arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas Juiz de Direito