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0018783-53.2006.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2006
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
RIVALDO PESSOA GUERRA JUNIOR
CPF 030.***.***-69
HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-51
HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
Advogados / Representantes
PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE
OAB/PB 3006•Representa: ATIVO
MARCUS PAULO GOUVEIA DA COSTA E FREIRE
OAB/PB 13693•Representa: ATIVO
PRISCILLA MARIA MARTINS PESSOA GUERRA
OAB/RN 8457•Representa: ATIVO
DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO
OAB/PB 13500•Representa: PASSIVO
VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR
OAB/PB 11783•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/09/2025, 11:23Juntada de informação
12/09/2025, 11:23Determinada diligência
09/09/2025, 17:48Conclusos para despacho
09/09/2025, 12:40Processo Desarquivado
09/09/2025, 12:39Juntada de Petição de petição
08/09/2025, 18:41Juntada de documento de comprovação
08/09/2025, 18:31Juntada de documento de comprovação
08/09/2025, 17:47Decorrido prazo de RIVALDO PESSOA GUERRA JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 03:12Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA PAULA LTDA em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 03:12Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 01:19Publicado Decisão em 22/11/2023.
23/11/2023, 02:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
23/11/2023, 02:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0018783-53.2006.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. No ID 82263930, a parte autora requereu a desconsideração da pessoa jurídica da empresa demandada e, consequentemente, o bloqueio on-line das contas dos sócios da referida pessoa jurídica. DECIDO. Sabe-se que, em regra, as pessoas físicas dos sócios não respondem pelas dívidas da pessoa jurídica, por se tratarem de pessoas distintas, que não se confundem. Sobre esse t
21/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0018783-53.2006.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. No ID 82263930, a parte autora requereu a desconsideração da pessoa jurídica da empresa demandada e, consequentemente, o bloqueio on-line das contas dos sócios da referida pessoa jurídica. DECIDO. Sabe-se que, em regra, as pessoas físicas dos sócios não respondem pelas dívidas da pessoa jurídica, por se tratarem de pessoas distintas, que não se confundem. Sobre esse t
21/11/2023, 00:00Documentos
Autos digitalizados
•05/03/2020, 14:06
Ato Ordinatório
•05/05/2020, 20:26
Ato Ordinatório
•05/05/2020, 20:28
Despacho
•06/05/2020, 19:56
Despacho
•07/05/2020, 13:44
Documento de Comprovação
•18/06/2020, 16:29
Decisão
•08/07/2020, 14:05
Decisão
•28/09/2020, 14:54
Despacho
•11/03/2021, 19:12
Despacho
•07/05/2021, 11:43
Despacho
•08/11/2021, 15:53
Despacho
•04/02/2022, 15:11
Despacho
•13/03/2022, 17:13
Despacho
•12/04/2022, 10:14
Despacho
•17/04/2022, 17:31