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0018783-53.2006.8.15.2001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2006
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
RIVALDO PESSOA GUERRA JUNIOR
CPF 030.***.***-69
Autor
HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-51
Reu
HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE
OAB/PB 3006Representa: ATIVO
MARCUS PAULO GOUVEIA DA COSTA E FREIRE
OAB/PB 13693Representa: ATIVO
PRISCILLA MARIA MARTINS PESSOA GUERRA
OAB/RN 8457Representa: ATIVO
DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO
OAB/PB 13500Representa: PASSIVO
VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR
OAB/PB 11783Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/09/2025, 11:23

Juntada de informação

12/09/2025, 11:23

Determinada diligência

09/09/2025, 17:48

Conclusos para despacho

09/09/2025, 12:40

Processo Desarquivado

09/09/2025, 12:39

Juntada de Petição de petição

08/09/2025, 18:41

Juntada de documento de comprovação

08/09/2025, 18:31

Juntada de documento de comprovação

08/09/2025, 17:47

Decorrido prazo de RIVALDO PESSOA GUERRA JUNIOR em 13/08/2025 23:59.

14/08/2025, 03:12

Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA PAULA LTDA em 13/08/2025 23:59.

14/08/2025, 03:12

Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 12/03/2024 23:59.

13/03/2024, 01:19

Publicado Decisão em 22/11/2023.

23/11/2023, 02:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023

23/11/2023, 02:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0018783-53.2006.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. No ID 82263930, a parte autora requereu a desconsideração da pessoa jurídica da empresa demandada e, consequentemente, o bloqueio on-line das contas dos sócios da referida pessoa jurídica. DECIDO. Sabe-se que, em regra, as pessoas físicas dos sócios não respondem pelas dívidas da pessoa jurídica, por se tratarem de pessoas distintas, que não se confundem. Sobre esse t

21/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0018783-53.2006.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. No ID 82263930, a parte autora requereu a desconsideração da pessoa jurídica da empresa demandada e, consequentemente, o bloqueio on-line das contas dos sócios da referida pessoa jurídica. DECIDO. Sabe-se que, em regra, as pessoas físicas dos sócios não respondem pelas dívidas da pessoa jurídica, por se tratarem de pessoas distintas, que não se confundem. Sobre esse t

21/11/2023, 00:00
Documentos
Autos digitalizados
05/03/2020, 14:06
Ato Ordinatório
05/05/2020, 20:26
Ato Ordinatório
05/05/2020, 20:28
Despacho
06/05/2020, 19:56
Despacho
07/05/2020, 13:44
Documento de Comprovação
18/06/2020, 16:29
Decisão
08/07/2020, 14:05
Decisão
28/09/2020, 14:54
Despacho
11/03/2021, 19:12
Despacho
07/05/2021, 11:43
Despacho
08/11/2021, 15:53
Despacho
04/02/2022, 15:11
Despacho
13/03/2022, 17:13
Despacho
12/04/2022, 10:14
Despacho
17/04/2022, 17:31