Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 264.701,37
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SICOOB CGCRED
CNPJ
Autor
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -SICOOB PARAIBA
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA - SICOOB PARAIBA
Terceiro
WD TRANSPORTES LTDA
CNPJ
Reu
WANESSA CRISTINE DE ARAUJO CAMARA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANIELLY LIMA PESSOA
OAB/PB 17817·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SICOOB CGCRED - CNPJ: 11.907.520/0001-07 (EXEQUENTE)
17/03/2026, 17:43
Determinada diligência
17/03/2026, 17:43
Processo Encaminhado a 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:24
Conclusos para despacho
26/11/2025, 08:36
Juntada de Petição de petição
08/10/2025, 11:26
Publicado Intimação em 24/09/2025.
24/09/2025, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, por sua advogada, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as certidões dos oficiais de justiça. Requerendo o que entender de direito e, em sendo o caso, recolher as diligências necessárias. MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária