Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RICARDO JOSE DA SILVA AMARO
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811889-32.2023.8.15.2001
Vistos. Considerando o trânsito em julgado dos presentes autos (ID 98160095) e em decorrência da decisão proferida em 29/05/2024, nos autos de nº 0090940-03.2023.8.19.0001 em trâmite na 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, na qual foi deferida a homologação do Plano de Recuperação Judicial da empresa promovida, expeça-se certidão de crédito, intimando-se a parte promovente e, em seguida, arquivem-se os autos. Cumpra-se. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito