Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 8.822,07
Órgão julgador
Juizado Especial Misto de Sousa
Partes do Processo
MARIANA CARMO DE SOUZA
CPF
Autor
ADRIANO GUILHERME DO NASCIMENTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Deferido o pedido de
06/02/2026, 09:07
Conclusos para decisão
26/01/2026, 19:44
Juntada de Petição de petição
30/09/2025, 10:20
Publicado Decisão em 25/09/2025.
25/09/2025, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
25/09/2025, 00:32
Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801920-96.2024.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Nota Promissória] Parte autora MARIANA CARMO DE SOUZA Parte ré ADRIANO GUILHERME DO NASCIMENTO DECISÃO AO CARTÓRIO: 1. Proceda-se com consultas aos sistemas INFOJUD e RENAJUD e anexados os extratos com os resultados das buscas. As declarações de imposto sobre a renda eventualmente encontradas deverão ser anexadas com sigilo, com acesso reservado às partes e seus advogados. 2. Em seguida, a parte exequente deverá ser intimada para se manifestar sobre as buscas e indicar meios para satisfação da obrigação em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento, sem prejuízo de ulterior manifestação da parte interessada (art. 53, § 4º, CPC). Decorrido o prazo, ao juiz leigo. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito