PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA
OAB/PB 26220·CPF·Representa: Autor
JONH LENNO DA SILVA ANDRADE
OAB/PB 26712·CPF·Representa: Autor
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
OAB/SP 130291·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/12/2025, 11:17
Juntada de Certidão
09/12/2025, 11:16
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 01:21
Juntada de Petição de contrarrazões
17/10/2025, 12:20
Publicado Expediente em 25/09/2025.
25/09/2025, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
25/09/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800942-23.2023.8.15.0091.
AUTOR: JOSEFA FERREIRA PROMOVIDO / RÉU / REPRESENTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Seguro]
Vistos. Inicialmente destaco que eventual nulidade a ser sanada deverá ser apreciada em sede recursal, considerando a publicação da sentença ID 90000808. No mais, considerando que o o Juízo de Admissibilidade é feita pela instância superior, bem como considerando que a parte autora não demonstrou interesse na proposta de acordo apresentada pela demandada, determino: 1. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). 2. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 2º). 3. Após as formalidades acima mencionadas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba (CPC, art. 1.010, § 3º). Cumpra-se com atenção. Taperoá/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição
24/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/09/2025, 09:44
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2025, 11:06
Conclusos para despacho
19/05/2025, 09:04
Juntada de Certidão
19/05/2025, 09:04
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 00:34
Juntada de Petição de petição
21/02/2025, 18:34
Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 09:16
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2025, 09:00
Documentos
Despacho
•19/09/2025, 11:06
Despacho
•03/02/2025, 09:00
25/09/2025, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
25/09/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800942-23.2023.8.15.0091.
AUTOR: JOSEFA FERREIRA PROMOVIDO / RÉU / REPRESENTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Seguro]
Vistos. Inicialmente destaco que eventual nulidade a ser sanada deverá ser apreciada em sede recursal, considerando a publicação da sentença ID 90000808. No mais, considerando que o o Juízo de Admissibilidade é feita pela instância superior, bem como considerando que a parte autora não demonstrou interesse na proposta de acordo apresentada pela demandada, determino: 1. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). 2. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 2º). 3. Após as formalidades acima mencionadas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba (CPC, art. 1.010, § 3º). Cumpra-se com atenção. Taperoá/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição
24/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/09/2025, 09:44
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2025, 11:06
Conclusos para despacho
19/05/2025, 09:04
Juntada de Certidão
19/05/2025, 09:04
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 00:34
Juntada de Petição de petição
21/02/2025, 18:34
Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 09:16
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2025, 09:00
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
27/11/2024, 09:03
Conclusos para despacho
31/10/2024, 08:33
Juntada de Informações
31/10/2024, 08:32
Juntada de Petição de petição
15/08/2024, 11:39
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 01:22
Juntada de Petição de petição
31/07/2024, 12:51
Expedição de Outros documentos.
16/07/2024, 11:52
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2024, 11:22
Conclusos para despacho
15/07/2024, 08:56
Juntada de Informações
15/07/2024, 08:56
Juntada de Petição de réplica
11/07/2024, 17:45
Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 12:35
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 01:27
Juntada de aviso de recebimento
12/06/2024, 12:41
Juntada de Petição de apelação
21/05/2024, 18:25
Expedição de Outros documentos.
14/05/2024, 08:12
Expedição de Outros documentos.
14/05/2024, 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/05/2024, 08:12
Julgado procedente em parte do pedido
07/05/2024, 09:09
Conclusos para despacho
01/02/2024, 12:22
Juntada de Certidão
01/02/2024, 12:22
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 21/11/2023 23:59.
23/11/2023, 08:12
Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
11/10/2023, 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA FERREIRA - CPF: 032.994.074-06 (AUTOR).