Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002076-25.1996.8.15.0331.
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC, c/c o art. 203, §4,° do citado códex, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ/TJ/PB nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2018 da 4ª Vara mista da comarca de Santa Rita / PB, procedo o seguinte ato ordinatório: Considerando a interposição de recurso de apelação pela parte exequente (Id. Num. 122550199), com juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Tribunal de Justiça (§3º do art. 1.010 do CPC), intime-se o apelado para oferecimento de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (§1º do art. 1.010 do CPC). Oferecidas as contrarrazões pelo apelado, em caso de não interpor apelação adesiva, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Intime-se. [Datado e assinado eletrônicamente - [art. 2º, Lei 11.419/2006] Alessandro de S Mello Técnico Judiciário