Execução Fiscal 0806304-96.2023.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execucao Fiscal
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJPB
1° Grau
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Data de Distribuição
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 29.524,10
Órgão julgador
Vara de Executivos Fiscais da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Execução Fiscal · Vara de Executivos Fiscais da Capital
Partes do Processo
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
CNPJ
08.***.***.0001-53
Mostrar
Autor
ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PRESIDENTE DO CEE/PB
Terceiro
INGA AGROPECUARIA E MINERACAO LTDA - EPP
CNPJ
24.***.***.0001-45
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL
OAB/PB 15574
·
CPF
054.***.***-10
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Publicado Expediente em 11/05/2026.
11/05/2026, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
09/05/2026, 00:27
Conclusos para decisão
07/05/2026, 16:26
Juntada de Certidão
07/05/2026, 16:25
Expedição de Outros documentos.
07/05/2026, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 16:23
Juntada de documento de comprovação
07/05/2026, 16:22
Juntada de Petição de petição
06/05/2026, 14:56
Decorrido prazo de DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 01:03
Decorrido prazo de DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 01:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:47
Publicado Expediente em 06/04/2026.
06/04/2026, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026
03/04/2026, 00:12
Juntada de Certidão
01/04/2026, 17:41
Ver todas as movimentações (62)
Todas as movimentações
(62)
Publicado Expediente em 11/05/2026.
11/05/2026, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
09/05/2026, 00:27
Conclusos para decisão
07/05/2026, 16:26
Juntada de Certidão
07/05/2026, 16:25
Expedição de Outros documentos.
07/05/2026, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 16:23
Juntada de documento de comprovação
07/05/2026, 16:22
Juntada de Petição de petição
06/05/2026, 14:56
Decorrido prazo de DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 01:03
Decorrido prazo de DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 01:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:47
Publicado Expediente em 06/04/2026.
06/04/2026, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026
03/04/2026, 00:12
Juntada de Certidão
01/04/2026, 17:41
Expedição de Outros documentos.
01/04/2026, 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2026, 17:39
Juntada de documento de comprovação
01/04/2026, 17:37
Juntada de Petição de petição
05/03/2026, 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 10:13
Publicado Expediente em 27/02/2026.
27/02/2026, 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 10:13
Publicado Expediente em 27/02/2026.
27/02/2026, 10:13
Juntada de Petição de petição
27/02/2026, 08:32
Expedição de Outros documentos.
25/02/2026, 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2026, 09:09
Juntada de documento de comprovação
25/02/2026, 09:07
Expedição de Outros documentos.
25/02/2026, 09:04
Expedição de Outros documentos.
25/02/2026, 09:04
Embargos de declaração não acolhidos
24/02/2026, 12:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 01:43
Conclusos para decisão
04/11/2025, 21:54
Juntada de Petição de contrarrazões
02/10/2025, 18:05
Publicado Expediente em 26/09/2025.
26/09/2025, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
26/09/2025, 00:50
Juntada de Petição de petição
25/09/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0806304-96.2023.8.15.2001. EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: INGA AGROPECUARIA E MINERACAO LTDA - EPP EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Direito da Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail:
[email protected]
SENTENÇA SUSP40 Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas. A exequente noticia a adesão da devedora a parcelamento administrativo do débito inscrito em dívida ativa, requerendo a suspensão do processo. É o breve relatório. Decido. Houve adesão da parte executada a parcelamento, conforme noticiado pela própria Fazenda Pública Consoante orientação firmada na 1ª Jornada do Fórum Nacional dos Juízes de Execuções Fiscais, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em 22/08/2025, no Enunciado 24: “Havendo sentença homologatória de acordo em razão do parcelamento do débito, o processo de execução deverá ser extinto e arquivado; em caso de descumprimento compete à parte exequente requerer o desarquivamento e o prosseguimento do feito.” Assim, ainda que a Fazenda Pública requeira apenas a suspensão do feito, cabe ao juízo homologar o parcelamento e extinguir o processo, com arquivamento, resguardando a possibilidade de prosseguimento em caso de inadimplemento. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado em razão do parcelamento do débito e, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, julgo extinto o processo, determinando o arquivamento dos autos. Fica consignado que a presente homologação não induz na quitação do débito, que fica condicionada ao pagamento integral da dívida exequenda por meio do parcelamento. Em caso de descumprimento do parcelamento, poderá a Fazenda Pública requerer o desarquivamento e o prosseguimento da presente execução. Custas na forma da lei. Intimações necessárias. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juíza de Direito PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
25/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/09/2025, 09:57
Expedição de Outros documentos.
24/09/2025, 09:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
24/09/2025, 09:16
Conclusos para despacho
21/02/2025, 20:12
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
26/11/2024, 10:40
Juntada de Petição de petição
28/10/2024, 20:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 01:43
Decorrido prazo de INGA AGROPECUARIA E MINERACAO LTDA - EPP em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 01:13
Expedição de Outros documentos.
19/09/2024, 07:52
Processo Suspenso por Convenção das Partes
18/09/2024, 17:56
Conclusos para despacho
17/09/2024, 10:31
Juntada de Petição de petição
17/09/2024, 06:37
Expedição de Outros documentos.
06/09/2024, 18:17
Ato ordinatório praticado
06/09/2024, 18:06
Juntada de entregue (ecarta)
06/09/2024, 11:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
03/09/2024, 11:18
Expedição de Outros documentos.
21/08/2024, 11:18
Juntada de aviso de recebimento
21/08/2024, 07:55
Juntada de provimento correcional
18/08/2024, 05:10
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 08:14
Ato ordinatório praticado
19/03/2024, 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/03/2023, 08:06
Ato ordinatório praticado
16/03/2023, 07:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
10/02/2023, 20:44
Distribuído por sorteio
10/02/2023, 20:44
Documentos
Sentença
•
24/02/2026, 12:30
Sentença
•
24/09/2025, 09:16
Despacho
•
19/09/2024, 07:52
Despacho
•
18/09/2024, 17:56
Ato Ordinatório
•
06/09/2024, 18:06
Ato Ordinatório
•
19/03/2024, 08:04
Ato Ordinatório
•
16/03/2023, 07:51