Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: FRANCISCO CRISTIANO SOARES MACENA Advogado do(a)
EMBARGANTE: STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA - PB18120 DRAGER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Advogado do(a)
EMBARGADO: GUSTAVO GUEDES DA COSTA - SP494835 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) (parte(s) intimada(s) de todo o teor da sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando revogada eventual tutela de urgência anteriormente concedida. Com isso, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com esteio no art. 200, parágrafo único, e art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, ressalvando-se eventual concessão de gratuidade judiciária. Sem condenação em honorários em razão da ausência de contraditório. Extraia-se copia dessa sentença e junte-se aos autos principais. Considerando inexistir interesse recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou Ofício, nos termos da autorização previstas no art. 102 do provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judiciais). Cumpra-se com os expedientes necessários. Sousa, data e assinatura eletrônicas. BERNARDO ANTONIO DA SILVA LACERDA. Juiz de Direito em Substituição ". Sousa(PB), 10 de outubro de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0807858-38.2025.8.15.0371