Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800000-11.2025.8.15.1161.
EXEQUENTE: AILTON AZEVEDO DE LACERDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: AILTON AZEVEDO DE LACERDA - PB12600
EXECUTADO: MARIA EDNEUDA EUGENIO SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Benfeitorias]
Trata-se de demanda em que a promovente requereu a homologação de desistência e a extinção do feito sem resolução do mérito. Decido. HOMOLOGO a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, c/c art. 200, todos do CPC. Após as devidas intimações, arquivem-se os autos. Piancó/PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)