Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIO FERREIRA RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR MINÁ VALADARES DE ALMEIDA - PB12360
EXECUTADO: ELEVADORES ACTAPB COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: JOÃO SOUZA DA SILVA JÚNIOR - PB16044, ROBERTA ONOFRE RAMOS - PB13425 DECISÃO Realizada a retirada da restrição no RENAJUD, conforme anexo.
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802465-63.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Intime-se a parte executada para conhecimento e retornem os autos ao arquivo. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito