Processo AdministrativoConcessão / Permissão / AutorizaçãoServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcesso Administrativo
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Vara da Comarca Integrada de Conde
Partes do Processo
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAAPORA - PB
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
CURADORIA DO PATRIMONIO PUBLICO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO D ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
MPPB - PROMOTORIA DE ORDEM TRIBUTARIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
09/04/2026, 07:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
23/02/2026, 00:07
MINISTERIO PUBLICO D ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
MPPB - PROMOTORIA DE ORDEM TRIBUTARIA
Terceiro
GAECO - GRUPO DE ATUACAO ESPECIAL CONTRA O CRIME ORGANIZADO
Terceiro
TARCIZIO CHAVES DE MOURA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
CNPJ
Reu
TARCIZIO CHAVES DE MOURA
OUTROS_PARTICIPANTES
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU em 11/12/2025 23:59.
16/12/2025, 16:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
05/12/2025, 21:07
Juntada de Petição de diligência
03/12/2025, 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/12/2025, 09:34
Decorrido prazo de TARCIZIO CHAVES DE MOURA em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 03:50
Publicado Expediente em 29/09/2025.
29/09/2025, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
27/09/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
interessado: TARCIZIO CHAVES DE MOURA, OAB 14977/PE, para que no prazo de 48 horas, proceda com a IMEDIATA devolução do autos fisicos do processo nº 0000498-93.2010.8.15.0021, uma vez que conforme sistema de controle Processual SISCOM, o mesmo contra-se em carga para este Advogado desde 12/08/2015. Segue despacho a seguir: 1.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAAPORÃ PROCESSO Nº: 0801180-87.2025.8.15.0021 CLASSE PROCESSUAL: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) - ASSUNTO: [Concessão / Permissão / Autorização] PROMOVENTE(S): Nome: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAAPORA - PB Endereço: R SALOMÃO VELOSO, S/n, FÓRUM, CENTRO, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 PROMOVIDO(S): Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço:, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da Unidade Judiciária:Vara Única de Caaporã, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça em cumprimento a este, INTIMAR o(a) terceiro Intime-se o(a) referido(a) profissional, por mandado a ser cumprido com urgência por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, restitua os autos a este cartório. 2. Fica desde já determinado que, escoado o prazo sem a devolução voluntária, a Secretaria, independentemente de nova deliberação, deverá: a) Expedir mandado de busca e apreensão dos autos, a ser cumprido no endereço profissional e/ou residencial do(a) causídico(a); b) Oficiar à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PB) ou à Corregedoria do órgão de representação correspondente, comunicando a retenção para a devida apuração de infração disciplinar. Caaporã-PB, 25 de setembro de 2025. De ordem, ANA REGINA MARIA CORREA DE CARVALHO Chefe de Cartório [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei nº 11.419/2006]