Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ARMSTRONG DOS SANTOS LEAL.
REU: BANCO BRADESCO. DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que os pedidos iniciais foram julgados improcedentes, e, sendo o autor beneficiária da gratuidade, resta suspensa a cobrança de honorários e custas judiciais, de modo que se torna inócuo o pedido de habilitação de novo advogado em favor do promovente. Posto isso, não havendo mais providências aos presentes autos, determino o imediato arquivamento do feito. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0805314-70.2021.8.15.2003 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].