Espécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.341,79
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
GVM - GUARDA VOLUMES MANAIRA LTDA
CNPJ
Autor
LILIA MARIA SANTOS MACIEL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE FERRAZ DE MOURA
OAB/PB 8850·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/10/2025, 10:55
Homologada a Transação
24/10/2025, 09:43
Juntada de Projeto de sentença
23/10/2025, 13:28
Conclusos para despacho
23/10/2025, 13:28
Juntada de Petição de petição
23/10/2025, 09:47
Conclusos ao Juiz Leigo
22/10/2025, 14:00
Decorrido prazo de GVM - GUARDA VOLUMES MANAIRA LTDA em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 04:42
Publicado Decisão em 29/09/2025.
29/09/2025, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
27/09/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GVM - GUARDA VOLUMES MANAIRA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRÉ FERRAZ DE MOURA - PB8850
EXECUTADO: LILIA MARIA SANTOS MACIEL DECISÃO O documento juntado ao processo não satisfaz as condições de título executivo extrajudicial (ID 123472239), a teor do art. 784, do CPC. Assim,
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0855659-07.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Espécies de Contratos] intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e informar se deseja transformar em AÇÃO DE COBRANÇA, sob pena de indeferimento da inicial. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
26/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/09/2025, 10:29
Determinada a emenda à inicial
23/09/2025, 12:21
Conclusos para despacho
22/09/2025, 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)