Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0015542-56.2015.8.15.2001.
AUTOR: NILVANA FERNANDES TORRES, ODILIO ARRUDA LIMA, OJANIA KENIA FERREIRA LUCAS, SANDRA MARIA BARBOSA, SILVIA FERNANDA AIRES BENJAMIN, LEONARDO HENRIQUES PEREIRA
REU: ESTADO DA PARAIBA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital manda: INTIMAR
AUTOR: NILVANA FERNANDES TORRES, ODILIO ARRUDA LIMA, OJANIA KENIA FERREIRA LUCAS, SANDRA MARIA BARBOSA, SILVIA FERNANDA AIRES BENJAMIN, LEONARDO HENRIQUES PEREIRA cujo link segue abaixo. Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e oficie-se o promovido para cumprir a sentença no prazo de 10 (dez) dias e/ou tratando-se de obrigação de pagar para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2025 De ordem, GILLANE ARAUJO ROLIM DE MELO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19022206242200000000018873778 [VOL 2][Contestação][Impugnação] Autos digitalizados 19022206243400000000018873779 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19032910473447600000019618200 Substabelecimento Substabelecimento 20042018344810500000028863814 Substabelecimento Substabelecimento 20042018345063400000028864290 Decisão Decisão 20100510355799500000033499409 Expediente Expediente 20100510355799500000033499409 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25012911072593200000100371908 Substabelecimento_Sem reserva Substabelecimento 25012911072676700000100371913 Portaria_Oficial de Justiça_Priscilla Aires Benjamin Documento de Comprovação 25012911072780700000100371914 Sentença Sentença 25082519094261000000113961235 Sentença Sentença 25082519094261000000113961235 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25092512415593700000116458064
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), [Jornada de Trabalho] cujo link segue abaixo. Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e oficie-se o promovido para cumprir a sentença no prazo de 10 (dez) dias e/ou tratando-se de obrigação de pagar para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2025 De ordem, GILLANE ARAUJO ROLIM DE MELO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19022206242200000000018873778 [VOL 2][Contestação][Impugnação] Autos digitalizados 19022206243400000000018873779 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19032910473447600000019618200 Substabelecimento Substabelecimento 20042018344810500000028863814 Substabelecimento Substabelecimento 20042018345063400000028864290 Decisão Decisão 20100510355799500000033499409 Expediente Expediente 20100510355799500000033499409 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25012911072593200000100371908 Substabelecimento_Sem reserva Substabelecimento 25012911072676700000100371913 Portaria_Oficial de Justiça_Priscilla Aires Benjamin Documento de Comprovação 25012911072780700000100371914 Sentença Sentença 25082519094261000000113961235 Sentença Sentença 25082519094261000000113961235 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25092512415593700000116458064