Procedimento Comum Cível 0801301-88.2025.8.15.0321 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade do Fornecedor
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 7.487,00
Órgão julgador
Vara Única de Santa Luzia
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Procedimento Comum Cível · Vara Única de Santa Luzia
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA MORAIS MEDEIROS
CPF
059.***.***-37
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Autor
BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA
CNPJ
38.***.***.0003-09
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Reu
Advogados / Representantes
MELISSA MORAIS DOS SANTOS
OAB/PB 27045
·
CPF
102.***.***-35
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·
Representa: Autor
MATHEUS PINTO NUNES DE ARAUJO
OAB/PB 28808
·
CPF
102.***.***-74
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
13/05/2026, 17:05
Publicado Intimação em 13/05/2026.
13/05/2026, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026
13/05/2026, 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2026, 07:51
Expedição de certidão de decurso de prazo.
11/05/2026, 07:50
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2026, 17:51
Conclusos para despacho
08/05/2026, 07:16
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 01:05
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:24
Juntada de entregue (ecarta)
12/04/2026, 04:55
Expedição de Carta.
23/03/2026, 09:58
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2026, 09:47
Conclusos para despacho
21/03/2026, 06:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MORAIS MEDEIROS em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 00:09
Ver todas as movimentações (35)
Todas as movimentações
(35)
Juntada de Petição de petição
13/05/2026, 17:05
Publicado Intimação em 13/05/2026.
13/05/2026, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026
13/05/2026, 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2026, 07:51
Expedição de certidão de decurso de prazo.
11/05/2026, 07:50
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2026, 17:51
Conclusos para despacho
08/05/2026, 07:16
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 01:05
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:24
Juntada de entregue (ecarta)
12/04/2026, 04:55
Expedição de Carta.
23/03/2026, 09:58
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2026, 09:47
Conclusos para despacho
21/03/2026, 06:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MORAIS MEDEIROS em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 00:09
Publicado Intimação em 12/03/2026.
12/03/2026, 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2026, 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2025, 11:46
Proferido despacho de mero expediente
05/11/2025, 11:53
Conclusos para despacho
04/11/2025, 08:39
Juntada de diligência
29/10/2025, 08:51
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2025, 12:36
Conclusos para despacho
17/10/2025, 12:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
15/10/2025, 15:40
Publicado Intimação em 29/09/2025.
29/09/2025, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
27/09/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0801301-88.2025.8.15.0321. AUTOR: MARIA DE FATIMA MORAIS MEDEIROS Polo Passivo: REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DESTINATÁRIO(A) Advogados do(a) AUTOR: MATHEUS PINTO NUNES DE ARAUJO - PB28808, MELISSA MORAIS DOS SANTOS - PB27045 TEOR DO ATO: Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail:
[email protected]
INTIMAÇÃO - DJEN Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: INTIME-SE a parte autora para no prazo de quinze (15) dias: a) PARA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: I)PAGAR a primeira parcela das custas processuais, salientando que incumbe a parte beneficiária do parcelamento extrair do sistema CUSTAS ON LINE, no portal do Tribunal de Justiça da Paraíba (www.tjpb.jus.br), o boleto relativo a cada parcela, utilizando o número do processo ou da guia de custas.(Portaria Conjunta 02/2018, Art. 5º). SANTA LUZIA-PB, 25 de setembro de 2025 MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Analista Judiciário/Técnico Judiciário
26/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/09/2025, 12:15
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2025, 09:37
Conclusos para despacho
31/07/2025, 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/07/2025, 07:28
Juntada de Petição de petição
29/07/2025, 12:21
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DE FATIMA MORAIS MEDEIROS - CPF: 059.644.024-37 (AUTOR)
29/07/2025, 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
18/07/2025, 19:04
Distribuído por sorteio
18/07/2025, 19:04
Documentos
Despacho
•
08/05/2026, 17:51
Despacho
•
23/03/2026, 09:47
Despacho
•
05/11/2025, 11:53
Despacho
•
20/10/2025, 12:36
Despacho
•
31/07/2025, 09:37
Decisão
•
29/07/2025, 10:02