Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801035-33.2024.8.15.0161 DESPACHO Considerando a menifestação da parte demandada pela impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer firmada em acordo homologado por este juízo, bem como em razão da inércia do requerente após intimação oportunizando a impugnação, DECLARO como satisfeitas as pretensões dos presentes autos, já que devidamente cumprido o pagamento objeto do acordo. Assim, nada mais havendo a tratar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Cuité(PB), data e assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito