Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARINALDA SILVA MELO
REU: BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE PROCESSO Nº: 0801435-88.2020.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Determino a suspensão de tramitação processual desta demanda, considerando a controvérsia cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista". Em consequência, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional. Com o julgamento do tema supramencionado, certifique-se nos autos e retornem conclusos. Cumpra-se. Intimações e Diligências necessárias. Alagoa Grande/PB, 24 de fevereiro de 2025 JOSÉ JACKSON GUIMARÃES Juiz de Direito