Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
12/12/2025, 05:02
Conclusos para despacho
10/11/2025, 07:21
Processo Desarquivado
29/10/2025, 15:32
Juntada de Petição de petição
29/10/2025, 14:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 03:39
Documentos
Decisão
•12/12/2025, 05:02
Decisão
•26/09/2025, 06:53
Juntada de documento de comprovação
16/12/2025, 09:33
Juntada de documento de comprovação
16/12/2025, 09:31
Decretada a indisponibilidade de bens
12/12/2025, 05:02
Determinada Requisição de Informações
12/12/2025, 05:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
12/12/2025, 05:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
12/12/2025, 05:02
Conclusos para despacho
10/11/2025, 07:21
Processo Desarquivado
29/10/2025, 15:32
Juntada de Petição de petição
29/10/2025, 14:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 03:39
Decorrido prazo de JOANITA LUCENA OLIVEIRA em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 03:39
Decorrido prazo de JOANITA LUCENA OLIVEIRA em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 03:39
Publicado Decisão em 30/09/2025.
01/10/2025, 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
01/10/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0002833-16.2006.8.15.0251 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que já foi determinada, em momento anterior, a realização de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud, sem êxito, e diante da ausência de bens penhoráveis capazes de garantir a execução, indefiro o novo pedido formulado, por não se vislumbrar medida efetiva para satisfação do crédito. Diante da ineficácia das diligências e inexistindo outros meios executivos, arquive-se de imediato, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Patos, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0002833-16.2006.8.15.0251 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que já foi determinada, em momento anterior, a realização de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud, sem êxito, e diante da ausência de bens penhoráveis capazes de garantir a execução, indefiro o novo pedido formulado, por não se vislumbrar medida efetiva para satisfação do crédito. Diante da ineficácia das diligências e inexistindo outros meios executivos, arquive-se de imediato, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Patos, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0002833-16.2006.8.15.0251 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que já foi determinada, em momento anterior, a realização de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud, sem êxito, e diante da ausência de bens penhoráveis capazes de garantir a execução, indefiro o novo pedido formulado, por não se vislumbrar medida efetiva para satisfação do crédito. Diante da ineficácia das diligências e inexistindo outros meios executivos, arquive-se de imediato, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Patos, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
29/09/2025, 00:00
Arquivado Provisoriamente
26/09/2025, 06:53
Expedição de Outros documentos.
26/09/2025, 06:53
Determinado o arquivamento
26/09/2025, 04:27
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.237.373/0067-56 (EXEQUENTE)
26/09/2025, 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 02:00
Conclusos para despacho
07/07/2025, 07:16
Juntada de Petição de petição
24/06/2025, 14:46
Expedição de Outros documentos.
10/06/2025, 11:31
Proferido despacho de mero expediente
10/06/2025, 07:24
Conclusos para despacho
12/05/2025, 10:04
Juntada de Petição de petição
08/05/2025, 07:31
Processo Desarquivado
01/04/2025, 09:19
Juntada de Petição de petição
01/04/2025, 07:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 03:45
Arquivado Provisoramente
26/02/2025, 22:11
Expedição de Outros documentos.
26/02/2025, 22:11
Indeferido o pedido de JOANITA LUCENA OLIVEIRA - CNPJ: 09.152.703/0001-00 (EXECUTADO)
25/02/2025, 03:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
25/02/2025, 03:04
Conclusos para despacho
03/02/2025, 07:40
Processo Desarquivado
23/11/2024, 12:25
Juntada de Petição de petição
22/11/2024, 13:52
Arquivado Provisoramente
23/09/2024, 08:46
Processo Desarquivado
23/09/2024, 08:45
Arquivado Definitivamente
23/09/2024, 08:43
Ato ordinatório praticado
23/09/2024, 08:43
Processo Desarquivado
23/09/2024, 08:38
Juntada de Petição de petição
22/09/2024, 13:05
Arquivado Provisoramente
20/07/2023, 09:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
20/07/2023, 08:22
Conclusos para despacho
10/07/2023, 11:47
Processo Desarquivado
05/07/2023, 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/05/2023, 09:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
16/05/2023, 11:12
Decorrido prazo de JOANITA LUCENA OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
06/05/2023, 00:39
Decorrido prazo de JOANITA LUCENA OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
06/05/2023, 00:39
Arquivado Provisoramente
03/05/2023, 10:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
02/05/2023, 14:20
Conclusos para despacho
02/05/2023, 08:30
Ato ordinatório praticado
28/04/2023, 14:59
Processo Desarquivado
28/04/2023, 14:56
Juntada de Petição de petição
28/04/2023, 10:47
Arquivado Provisoramente
04/04/2023, 09:47
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.237.373/0067-56 (EXEQUENTE)
04/04/2023, 07:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
04/04/2023, 07:51
Conclusos para despacho
03/04/2023, 07:36
Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 14:32
Expedição de Outros documentos.
29/03/2023, 18:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
29/03/2023, 08:02
Conclusos para despacho
27/03/2023, 08:39
Expedição de certidão de decurso de prazo.
20/03/2023, 19:35
Decorrido prazo de JOANITA LUCENA OLIVEIRA em 08/03/2023 23:59.
18/03/2023, 00:56
Decorrido prazo de JOANITA LUCENA OLIVEIRA em 08/03/2023 23:59.
18/03/2023, 00:53
Expedição de Outros documentos.
07/02/2023, 18:51
Deferido o pedido de
05/02/2023, 13:53
Determinada diligência
05/02/2023, 13:53
Conclusos para despacho
05/12/2022, 11:53
Juntada de Petição de petição
23/11/2022, 15:45
Expedição de Outros documentos.
21/10/2022, 19:59
Outras Decisões
14/10/2022, 15:04
Conclusos para despacho
10/10/2022, 07:30
Juntada de Petição de petição
07/10/2022, 12:18
Expedição de Outros documentos.
15/09/2022, 11:24
Determinada diligência
14/09/2022, 07:27
Conclusos para despacho
12/09/2022, 09:11
Juntada de documento de comprovação
07/09/2022, 21:07
Juntada de Certidão
23/08/2022, 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
22/08/2022, 07:57
Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 07:57
Conclusos para decisão
01/08/2022, 06:15
Juntada de Petição de petição
28/07/2022, 16:57
Expedição de Outros documentos.
28/06/2022, 14:07
Proferido despacho de mero expediente
21/06/2022, 09:24
Conclusos para despacho
20/06/2022, 09:25
Recebidos os autos
15/06/2022, 10:45
Juntada de certidão de prevenção
15/06/2022, 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
11/02/2022, 19:05
Decorrido prazo de JOANITA LUCENA OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
29/01/2022, 02:24
Decorrido prazo de JOANITA LUCENA OLIVEIRA em 23/11/2021 23:59:59.
24/11/2021, 02:44
Expedição de Outros documentos.
23/11/2021, 17:38
Ato ordinatório praticado
23/11/2021, 17:38
Juntada de Petição de apelação
17/11/2021, 16:23
Expedição de Outros documentos.
13/10/2021, 19:39
Declarada decadência ou prescrição
13/10/2021, 11:39
Conclusos para despacho
23/08/2021, 10:11
Juntada de Petição de petição
12/08/2021, 13:42
Expedição de Outros documentos.
26/07/2021, 18:11
Juntada de Certidão
09/07/2021, 20:46
Processo Desarquivado
09/07/2021, 17:50
Arquivado Provisoramente
10/05/2021, 19:10
Processo Desarquivado
10/05/2021, 18:46
Juntada de documento de comprovação
03/07/2019, 14:08
Arquivado Definitivamente
29/06/2019, 21:20
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2019, 14:11
Conclusos para despacho
06/06/2019, 19:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/05/2019 23:59:59.
19/05/2019, 00:06
Expedição de Outros documentos.
03/05/2019, 10:46
Expedição de Outros documentos.
03/05/2019, 10:38
Expedição de Outros documentos.
12/04/2019, 21:44
Ato ordinatório praticado
12/04/2019, 21:43
Processo migrado para o PJe
01/04/2019, 12:27
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 04/2019 09:40 TJEPT16
01/04/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 04/2019 NF 49/19
01/04/2019, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
01/04/2019, 00:00
Mov. [245] - ARQUIVADO PROVISORAMENTE 11: 02/2019
11/02/2019, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 09/2018 CUMPRA-SE
13/09/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/2018
03/07/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 06/2018 P002418180251 14:33:15 BANCO D