Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844535-95.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de "Chamamento do Feito à Ordem" (Id. 116757881) protocolado pela ré FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, nos autos da Ação de Repetição de Indébito cumulada com Danos Morais e Nulidade de Contrato, movida por JOAO VITORIA DOS SANTOS. O pedido visa à correção de erro material na sentença (Id. 112385684), que indevidamente qualificou o autor como "Cícero Antônio da Cruz Almeida" e uma das rés como "Cooperativa de Crédito Poupan", em manifesta contradição com os demais registros processuais e as partes corretamente identificadas. Decido. A pretensão merece acolhimento. O erro apontado pela parte ré constitui nítido erro material, que se caracteriza por inexatidão evidente ou engano de escrita ou cálculo, passível de correção a qualquer tempo, sem que ocorra preclusão ou alteração do conteúdo substancial do julgado. A análise dos autos confirma que a sentença, em seu relatório e dispositivo, mencionou partes diversas das que figuram regularmente no processo como Autor (JOAO VITORIA DOS SANTOS) e Ré (FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO). Tal incorreção não representa vício de julgamento, mas uma falha formal que demanda correção para garantir a fidelidade do ato judicial à realidade processual, em observância aos princípios da verdade real e da economia processual. Pelo exposto, ACOLHO o "Chamamento do Feito à Ordem", para reconhecer o erro material na sentença de Id 112385684, e DETERMINO A RETIFICAÇÃO nos termos requeridos, para que, onde se lê "Cícero Antônio da Cruz Almeida", como autor, e "Cooperativa de Crédito Poupan", como ré, passe a constar, respectivamente, JOAO VITORIA DOS SANTOS, como Autor, e FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, como ré, mantendo-se NATALIA DE JESUS CAVALCANTI MELO no outro polo passivo. Posteriormente, remetam-se os autos à Instância Superior, com nossas homenagens. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
03/09/2025, 00:00