Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CEZARIO ALVES DE ARAUJO.
EXECUTADO: CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO LTDA - ME, PHD- PARTICIPAÇÕES HABITAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE ENGENHARIA LTDA. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800550-89.2017.8.15.0351 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral].
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado por CÍCERO ROMERO FORMIGA FIGUEIREDO em face dos sócios ANA THERESA ALCOFORADO MOURA CLAUDINO e ALBERTO JORGE ALCOFORADO MOURA CLAUDINO. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, enquanto resposta ao fenômeno da personificação e à supervalorização da autonomia patrimonial, foi desenvolvida com o escopo de preservar a própria pessoa jurídica, coibindo o seu desvirtuamento por parte dos sócios. Segundo o professor Rubens Requião, “diante do abuso de direito e da fraude no uso da personalidade jurídica, o juiz brasileiro tem o direito de indagar, em seu livre convencimento, se há de consagrar a fraude ou o abuso de direito, ou se deva desprezar a personalidade, para, penetrando em seu âmago, alcançar as pessoas e bens que dentro dela se escondem para fins ilícitos ou abusivos” (REQUIÃO, Rubens. Abuso de direito e fraude através da personalidade jurídica (disregard doctrine). Enciclopédia Saraiva do Direito. São Paulo: Saraiva, 1977, p. 61.). O artigo 50 do Código Civil acolheu a teoria segundo a qual a permissão para levantar o manto da personalidade demanda a existência de abuso da personalidade jurídica caracterizada pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A partir disso, impõe-se reconhecer que a desconsideração é exceção à regra da autonomia patrimonial, razão pela qual deve ser aplicada com cautela, quando presentes os seus requisitos. Conforme se apura do caso concreto, verifica-se, de fato, a presença de indicativos de inexistência de bens penhoráveis em nome das empresas executadas. Vale registrar, ademais, que a parte exequente não vem conseguindo êxito na satisfação do seu crédito, restando infrutíferas suas tentativas de constrição do patrimônio da executada. Há, portanto, indícios de ocultação patrimonial e, por conseguinte, de abuso da personalidade jurídica. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Pedido indeferido. Abuso na utilização da personalidade jurídica caracterizado. Empresa declarada inapta na Receita Federal em razão de inércia dos administradores. Inviabilidade de dissolução da sociedade sem liquidação do passivo. Desconsideração da personalidade jurídica, para inclusão dos sócios, que se impõe. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22933733820218260000 SP 2293373-38.2021.8.26.0000, Relator: Paulo Alcides, Data de Julgamento: 23/03/2022, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/03/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Rejeição liminar. Irresignação. Cabimento. Pedido fundado na ausência de localização de bens a serem penhorados, bem como informação de encerramento irregular das atividades. Empresa inapta por omissão na entrega de declarações à Receita Federal. Existência de indícios de ocultação patrimonial. Instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica determinada. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20074742220228260000 São Carlos, Relator: Walter Barone, Data de Julgamento: 18/02/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/02/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DA EMPRESA. CERTIDÃO DE EMPRESA INAPTA. INDEFERIMENTO DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INDÍCIOS SUFICIENTES. DECISÃO REFORMADA. Requerida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e apresentados indícios de dissolução irregular, revela-se necessário deferimento do pleito de instauração. RECURSO PROVIDO. (TJ-PR - AI: 00554385820218160000 Curitiba 0055438-58.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Hayton Lee Swain Filho, Data de Julgamento: 27/11/2021, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/11/2021) Os motivos expostos pela exequente autorizam, pois, a pretendida instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, observado que, nessa fase, haverá a citação dos sócios e a produção de novas provas, conforme dispõem os artigos 135 e 136 do CPC. Destarte, de rigor o DEFERIMENTO do pedido formulado no Id 77334593 para se autorizar a instauração e o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, visando a inclusão de seus sócios. Nesse cenário, recebo a petição retro como Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Dessa forma, em atendimento ao que dispõe o artigo 134, §1º, do CPC, desentranhe-se o presente despacho e a petição e documentos de Ids 107667662, 107667665, 107667668 e 107667669, mediante cópia nos autos, para fins de distribuição de processo autônomo, o qual deverá tramitar associado a este. De mais a mais, em consonância com o §3º do já mencionado dispositivo, suspendo a presente demanda. Já nos autos do referido incidente, cite-se o sócio para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se nos autos e requeira as provas que entenda cabíveis, a teor do art. 135 do CPC. Publicado eletronicamente. Intime-se. Sapé, data e assinatura eletrônicas. Andrea Costa Dantas B. Targino JUÍZA DE DIREITO