Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0811952-24.2015.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Consta nos autos a realização de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, com a subsequente intimação do executado para impugnar a constrição, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo legal de 5 (cinco) dias sem manifestação da parte executada, presume-se válida a constrição judicial realizada. Considerando o pedido de levantamento formulado pela parte exequente, e estando o valor bloqueado disponível e compatível com os parâmetros legais constantes dos autos, defiro a expedição de alvarás para levantamento dos valores bloqueados. Expeça(m)-se alvará(s) conforme requerido, observando-se os dados bancários e os percentuais indicados nos autos (se for o caso e se regularmente instruídos). Após, renove-se a conclusão. Cumpra-se. Intimem-se. Campina grande, data e assinatura pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito