Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802288-66.2025.8.15.0211.
EMBARGANTE: DIAMANTE TEXTIL LTDA - ME
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a para promovente do todo teor do despacho. Advogado(s) do reclamante: MURIEL LEITÃO MARQUES DINIZ De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 26 de setembro de 2025 De ordem, JOSE VILALDO SOARES Técnico Judiciário v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802288-66.2025.8.15.0211 Classe Processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assuntos: [Anulação]
EMBARGANTE: DIAMANTE TEXTIL LTDA - ME
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO Processo nº: 0802288-66.2025.8.15.0211 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto(s):[Anulação] De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a para promovente do todo teor do despacho. Advogado(s) do reclamante: MURIEL LEITÃO MARQUES DINIZ De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 26 de setembro de 2025 De ordem, JOSE VILALDO SOARES Técnico Judiciário v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assuntos: [Anulação] Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que foi determinado à parte exequente o recolhimento das custas processuais. Contudo, não consta decisão expressa de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, embora o sistema tenha registrado movimentação automática nesse sentido, em decorrência de despacho de mero expediente. Dessa forma, inexistindo decisão que indefira expressamente os benefícios da justiça gratuita, resta prejudicado eventual análise de embargos. Assim, antes de proceder à apreciação do pedido, e considerando que não há nos autos documentos que comprovem a hipossuficiência da parte requerente (pessoa jurídica), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito: a) COMPROVE que preenche os requisitos da gratuidade da justiça, através de cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos últimos três exercícios, extratos bancários de todas as contas bancárias de sua titularidade, contracheques dos três meses passados e outros documentos que entender relevante e que demonstrem a sua hipossuficiência e/ou a sua profissão, inclusive no caso de agricultor; ou b) RECOLHA as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis. Providências necessárias. Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX