Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUIS DE LIMA LEITE
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0875005-51.2019.8.15.2001
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito( ID 125476788). A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. ARQUIVE-SE. Após o trânsito em julgado, expeça ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Ressalte-se que dispõe o contrato firmado entre o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil, o seguinte: Anexo I... COMPETE AO BANCO:.... 6.4 Dar acesso à Gestão das Contas de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para obtenção, em qualquer tempo, de extratos de contas a partir do número do processo judicial, e inventário de contas de depósitos judiciais por parte litigante, por unidade judiciária e completo (unificado), demonstrando os saldos, o montante em depósitos e o saldo médio, este último sempre mensurado nos dois últimos meses, o último vencido e o em curso;.... 6.5... (Contrato nº 58/2019, publicado no DJE de 17/10/2019). Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19112007503756400000025446420 INICIAL Informações Prestadas 19112007503862500000025446727 ACORDAO JEC Documento de Comprovação 19112007503966700000025446735 CALCULO RESIDUAL Documento de Comprovação 19112007504071300000025446737 CONTRATO Documento de Comprovação 19112007504173800000025446739 INICIAL JEC Documento de Comprovação 19112007504278200000025446741 PROCURACAO E DECLARACAO Procuração 19112007504381300000025446744 SENTENCA JEC Documento de Comprovação 19112007504488800000025446746 TRANSITO JEC Documento de Comprovação 19112007504593000000025446760 Certidão Certidão 19112013545526700000025472831 Despacho Despacho 19112111443642100000025483552 Expediente Expediente 19112111443642100000025483552 petição Petição de habilitação nos autos 19122309241584400000026306499 Atos Digitalizados Bradescco Financiamentos Outros Documentos 19122309241750700000026306501 PROCURAÇÃO - RANGEL MOREIRA Procuração 19122309241871700000026306502 Petição Habilitação e Intimação de audiência Outros Documentos 19122309242002400000026306503 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20021815522201700000027135648 DOCUMENTOS LUÍS Documento de Comprovação 20021815521808500000027135650 GUIA CUSTAS Documento de Comprovação 20021815521300700000027135651 Certidão Certidão 20032010515357100000028214044 Decisão Decisão 20032309344985600000028222020 Decisão Decisão 20032309344985600000028222020 Certidão Certidão 20062517010257600000030498235 Certidão Certidão 20062517020292900000030498241 Sentença Sentença 20062611450682300000030498911 Sentença Sentença 20062611450682300000030498911 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 20070618481007000000030760040 Certidão Certidão 20083112482578100000032323075 Sentença Sentença 20102717202109400000034308259 Sentença Sentença 20102717202109400000034308259 Petição Petição 21061117394566000000042160068 Despacho Despacho 21071401491808600000043347969 Expediente Expediente 21071408324017000000043442835 Contestação Contestação 21072816382080300000044051971 Contestação Outros Documentos 21072816382275900000044052627 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080911410249100000044467428 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080911410249100000044467428 Réplica Réplica 21081817542922200000044394498 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081910513154800000044963205 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081910513154800000044963205 Petição Petição 21082415113843300000045050220 Petição Petição 21091412004380400000046053241 PETIÇÃO DE PROVAS - 1900829105 Outros Documentos 21091412004607000000046053243 Certidão Certidão 21100110385329000000046844817 Sentença Sentença 21121422571783300000049612491 Expediente Expediente 21121422571783300000049612491 Apelação Apelação 21122915584536400000050163747 LUIZ DE LIMA LEITE Apelação 21122915584664700000050208501 Apelação Apelação 22011209540915100000050392520 APELAÇÃO - TARIFAS - 1900829105 Apelação 22011209541030800000050392524 1900829105 (1) Documento de Comprovação 22011209541103000000050392523 Certidão Certidão 22021609534570500000051631714 Despacho Despacho 22022118234884800000051632425 Expediente Expediente 22022118234884800000051632425 Contrarrazões Contrarrazões 22022816423110100000052028360 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042007595063900000054210649 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 22042108063700000000100466024 Despacho Despacho 22042208275300000000100467675 Expediente Expediente 22042208471900000000100467676 Parecer Parecer 22052718133600000000100467677 Despacho Despacho 22072508213400000000100467678 Expediente Expediente 22072508242300000000100467679 Contrarrazões Contrarrazões 22082614460900000000100467680 CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO Outros Documentos 22082614460900000000100467681 Despacho Despacho 22111010050400000000100467682 Despacho Despacho 22111108340000000000100467683 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22111612044000000000100467684 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22111613585600000000100467685 Informações Prestadas Informações Prestadas 22111712503600000000100467686 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 22112911412400000000100467687 Acórdão Acórdão 22120211190500000000100467688 Ementa Ementa 22120211190500000000100467689 Relatório Relatório 22120211190500000000100467690 Voto do Magistrado Voto 22120211190500000000100467691 Expediente Expediente 22120211222500000000100467692 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22121216123800000000100467693 Expediente Expediente 22121216165600000000100467694 Contrarrazões Contrarrazões 23011214162300000000100467695 Despacho Despacho 23020911005100000000100467696 Despacho Despacho 23021308222100000000100467697 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23022309512800000000100467698 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23022311020100000000100467699 Informações Prestadas Informações Prestadas 23022417593600000000100467700 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23031712311600000000100467701 Acórdão Acórdão 23032314594200000000100467702 Ementa Ementa 23032314594200000000100467703 Relatório Relatório 23032314594200000000100467704 Voto do Magistrado Voto 23032314594200000000100467705 Expediente Expediente 23032315142900000000100467706 Recurso Especial Recurso Especial 23040316091600000000100467707 Expediente Expediente 23040316205900000000100467708 Contrarrazões Contrarrazões 23050309432300000000100467709 contrarrazoes ao recurso especial Outros Documentos 23050309432300000000100467710 Expediente Expediente 23050311104000000000100467711 Cota Cota 23050908104100000000100467712 Despacho Despacho 23092112571600000000100467713 Expediente Expediente 23092112594300000000100467714 Informações Prestadas Informações Prestadas 23092517305200000000100467715 Despacho Despacho 23112208295000000000100467716 Despacho Despacho 23112309500500000000100467717 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23112910042100000000100467718 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23112910462000000000100467719 Informações Prestadas Informações Prestadas 23120418181300000000100467720 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23121509232800000000100467721 Ementa Ementa 23121808302200000000100467725 Voto do Magistrado Voto 23121808302300000000100467723 Relatório Relatório 23121808302400000000100467724 Acórdão Acórdão 23121808302500000000100467722 Expediente Expediente 23121808342000000000100467726 Petição Petição 23122220233700000000100467727 Petição Petição 24010911430400000000100467728 Despacho Despacho 24080817195500000000100467729 Expediente Expediente 24080913214200000000100467730 Petição Petição 24081919074800000000100467731 Despacho Despacho 24100317560800000000100467732 Despacho Despacho 25011716270900000000100467733 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25013017421300000000100467734 Decisão Decisão 25020318321429500000100563256 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25021418025249600000101289286 CALCULO RESIDUAL - Luis de Lima Leite Documento de Comprovação 25021418025281400000101289287 Planilha de débitos judiciais - Luis de Lima Leite Documento de Comprovação 25021418025291800000101289288 Informação Informação 25062512145795600000107794718 Despacho Despacho 25092615221991100000116503062 Intimação Intimação 25092618312649500000116544983 Despacho Despacho 25092615221991100000116503062 Despacho Despacho 25092615221991100000116503062 Informações Prestadas Informações Prestadas 25100717302508800000117089035 Petição Petição 25102009470073700000117733531 ID_PAGO_-_LIQUIDACAO Outros Documentos 25102009470132600000117733533 Petição Petição 25111915032899500000119717731 CONTRATO DE H. L.L. Documento de Comprovação 25111915032950500000119728702 Informação Informação 25121221572466400000120928247