CNH - Carteira Nacional de HabilitaçãoSistema Nacional de TrânsitoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Partes do Processo
JOSE NILTON DIAS ABRANTES
CPF
Autor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN PB
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE AUGUSTO FELIX LINHARES
OAB/CE 28051·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
16/03/2026, 12:08
Conclusos para decisão
16/03/2026, 07:42
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo
07/02/2026, 08:39
Juntada de Petição de petição
06/12/2025, 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
21/10/2025, 16:18
Publicado Decisão em 30/09/2025.
01/10/2025, 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
01/10/2025, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0853019-31.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando-se os autos, verifica-se que o autor pretende a exclusão de sua titularidade em relação a impostos, autos de infrações e multas geradas após a alienação do veículo marca/modelo Honda CB 300R, placa QFL7995 e Renavam 01060032179. No entanto, não há como conceder tais pedidos, tampouco determinar que o Detran/PB se abstenha de promover a suspensão da CNH do autor, sem que antes seja comprovada a propriedade do referido veículo.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, anexando o Certificado de Registro de Veículo (CRLV) e escritura pública de renúncia do bem, sob pena de extinção do processo por inépcia da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Com a juntada dos documentos ora determinados, retornem-me os autos conclusos para decisão. Intime-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito