Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL
REU: KATIA ALEXANDRE CALIXTO DE OLIVEIRA DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário. Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito. Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial. Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011817033850400000050566388 01 INICIAL COBRANCA ICEAS - ANA JULIA ALEXANDRE CRUZ Documento de Comprovação 22011817033941900000050566389 Histórico escolar(ANAJACRUZ) Informações Prestadas 22011817034021000000050566396 Débito - AnaJuliaACruz (20211214) Informações Prestadas 22011817034101000000050566391 201101203 - Resp. Financ. KÁTIA ALEXANDRE CALIXTO DE OLIVEIRA Informações Prestadas 22011817034182800000050566392 08 ICEAS-Estatuto e Ata Eletiva 2017-1-5 Informações Prestadas 22011817034309400000050566390 09 ICEAS-Estatuto e Ata Eletiva 2017-6-10 Informações Prestadas 22011817034411100000050566397 10 ICEAS-Estatuto e Ata Eletiva 2017-11-16 Informações Prestadas 22011817034512700000050566395 11 Procuracao (ICEAS - PauloMaia Adv-Walkiria) Procuração 22011817034610800000050566398 Despacho Despacho 22012410402402400000050571512 Despacho Despacho 22012410402402400000050571512 Petição Petição 22022109115730200000051810122 PET PROCESSO ICEAS - AJG FINALIZADA Documento de Comprovação 22022109115821700000051810801 Informação Informação 22032812494351500000052749028 Decisão Decisão 22032910235915700000053306708 Expediente Expediente 22032910235915700000053306708 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 22041110463532500000053874176 AGRAVO DE INSTRUMENTO ICEAS PROCESSO 0801747-03.2022.8.15.2001 Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 22041110463814900000053874194 COMPROVANTE PROTOCOLO AGRAVO INTRUMENTO Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 22041110464036700000053874196 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22051107353600000000055099167 0810992-27.2022.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 22051107353600000000055099168 CLS Informação 22051117083588800000055145505 Despacho Despacho 22051219451592300000055168661 Expediente Expediente 22051219451592300000055168661 Petição Petição 22061509523759000000056569884 Custas Judiciais Online - totalmente liquidadas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22061509523983200000056570778 18-Custa-Processual-0801747-03-2022-815-2001-Bol-200-9-22-29496-01-BB (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22061509524501300000056570779 18-Custa-Processual-0801747-03-2022-815-2001-Bol-200-9-22-29496-01-BB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22061509524618100000056570780 18-Custa-Processual-0801747-03-2022-815-2001-Bol-200-9-22-29496-02-BB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22061509524711900000056570783 GuiaCustas (4) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22061509524798500000056570786 GuiaCustas (8) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22061509524907200000056570788 cls Informação 22101007401352200000060962763 Despacho Despacho 23011608225243100000064113193 Despacho Despacho 23011608225243100000064113193 Petição Petição 23012710215245400000064552831 Certidão / envio ao CEJUSC Informação 23031317152474200000066305974 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23031711374100000000066530588 Acórdão-0810992-27.2022.8.15.0000 Comunicações 23031711374100000000066530589 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23031715335506300000066546707 Colégio LOURDINAS - pedido de habilitação e intimação exclusiva - 0801747-03.2022.8.15.2001 Outros Documentos 23031715335526900000066546710 anexo 01 - Substabelecimento assinado Paulo Maia Outros Documentos 23031715335546900000066546712 anexo 02 - Procuração (CélioVieira Adv-ICEAS)-AssDig Outros Documentos 23031715335564500000066546713 Petição Petição 23032011444970200000066609308 Substabelecimento assinado Paulo Maia Substabelecimento 23032011445053300000066609312 Expediente Expediente 23052411275195400000069521676 Mandado Mandado 23052411275258900000069521677 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23052412063104900000069526130 Petição - indicação endereço correto réu e quitação diligência citação e intimação Petição 23052914154524000000069727664 Colégio LOURDINAS - citação - indicação endereço correto Promovida - quitação diligências Outros Documentos 23052914154589500000069727666 anexo 01 - carta de citação em outro processo judicial Outros Documentos 23052914154665100000069727670 anexo 02 - aviso de recebimento - Katia Alexandre Calixto Oliveira Outros Documentos 23052914154744500000069727674 anexo 03 - JC 0801747-03.2022.8.15.2001 - citação e intimação KÁTIA Outros Documentos 23052914154823600000069728225 anexo 04 - quitação - JC 0801747-03.2022.8.15.2001 - citação e intimação KÁTIA Outros Documentos 23052914154895300000069728227 Petição - informação realização acordo - pedido homologação judicial Petição 23081516431174800000073104018 minuta de acordo - Colégio LOURDINAS x KÁTIA - 0801747-03.2022.8.15.2001 - assinatura digital (ICEAS Outros Documentos 23081516431206000000073104020 Termo de Audiência Termo de Audiência 23081712053074100000073251742 INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL X KATIA ALEXANDRE CALIXTO DE OLIVEIRA Termo de Audiência 23081712053111000000073251745 Sentença Sentença 23081716132758100000073253622 Sentença Sentença 23081716132758100000073253622 Comunicações Comunicações 23082111405267500000073404762 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25040217425106100000103627537 Colégio LOURDINAS x KÁTIA - requerimento de cumprimento de sentença Outros Documentos 25040217425112000000103627538 demonstrativo da dívida em abril de 2025 Outros Documentos 25040217425191500000103627540 CLS Informação 25060613155464100000107055613 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25060902034707400000107122710
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801747-03.2022.8.15.2001