Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SUMÉ TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR DEFINITIVO Aos 24 de setembro de 2025, no Fórum Des. Archimedes Souto Maior Filho, foi lavrado o presente Termo de Compromisso de Curador Definitivo nos autos da Ação de Interdição Tutela e Curatela nº 0800381-54.2021.8.15.0451, tendo em vista ao trânsito em julgado da sentença que decretou a interdição de JOSE ALBERTO SIQUEIRA BATISTA, brasileiro(a), solteiro(a), agricultor, filho(a) de Manoel Batista da Silva e de Maria Odete Siqueira, nascido(a) em 12/08/1965, portador(a) do RG nº º 1.962.867-SSP-PB e CPF nº º 069.408.414-07, residente e domiciliado(a) no Sítio Acauã, Zona Rural, Município de Prata – PB, CEP: 58.550-0000. A interdição afetará exclusivamente os atos de conteúdo negocial e /ou patrimonial, assegurando-se ao interdito o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei 13.146/2015. Foi NOMEANDO COMO CURADOR(A)DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a) acima indicado, o(a) sr.(a). JOSE ADERIVALDO PAZ DE SIQUEIRA, brasileiro(a), casado(a), agricultor, filho(a) de Heleno Paz de Siqueira e de Maria Celestina da Silva, nascido(a) em 11/04/1973, portador(a) do RG nº º 1.962.602-SSP-PB e CPF nº º 052.313.064-36, residente e domiciliado(a) no Sítio Acauã, Zona Rural, Município de Prata – PB, CEP: 58.550-0000. O curador aceitou e prestou o devido compromisso na data abaixo indicada. Eu, LAMARTINE ULISSES RODRIGUES DE OLIVEIRA, o digitei. (Assinatura Eletrônica) JOSÉ IRLANDO SOBREIRA MACHADO Juiz de Direito JOSE ADERIVALDO PAZ DE SIQUEIRA Curador(a)Nomeado(a)