Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito IndustrialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/12/2018
Valor da Causa
R$ 33.957,28
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BNB BANCO DO NORDESTE - CAJAZEIRAS
Terceiro
BANCO DO NORDESTE-AGENCIA POMBAL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR
OAB/PB 25720·CPF·Representa: Autor
NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA
OAB/CE 38008·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO
OAB/PB 12574·CPF·Representa: Autor
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA
OAB/PB 8245·CPF·Representa: Autor
TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI
OAB/PB 10884·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/05/2024, 16:47
Ato ordinatório praticado
07/05/2024, 16:45
Juntada de Informações
07/05/2024, 16:42
Juntada de Alvará
07/05/2024, 10:17
Deferido o pedido de
02/05/2024, 07:44
Determinado o arquivamento
02/05/2024, 07:44
Expedido alvará de levantamento
02/05/2024, 07:44
Decorrido prazo de KATIA SUELY QUEIROZ SILVA RIBEIRO em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 01:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
08/04/2024, 10:15
Conclusos para despacho
01/04/2024, 22:18
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 12:49
Publicado Sentença em 18/03/2024.
18/03/2024, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
16/03/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE AUGUSTO RIBEIRO GOMES, ESMERALDINO DO AMARAL RIBEIRO, KATIA SUELY QUEIROZ SILVA RIBEIRO SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO PELO DEVEDOR. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. EXTINÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II DO CPC. - “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação”. I -
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0867103-81.2018.8.15.2001 [Nota de Crédito Industrial]
15/03/2024, 00:00
Documentos
DESPACHO
•11/03/2019, 16:40
DESPACHO
•25/11/2019, 18:02
Determinado o arquivamento
02/05/2024, 07:44
Expedido alvará de levantamento
02/05/2024, 07:44
Decorrido prazo de KATIA SUELY QUEIROZ SILVA RIBEIRO em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 01:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
08/04/2024, 10:15
Conclusos para despacho
01/04/2024, 22:18
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 12:49
Publicado Sentença em 18/03/2024.
18/03/2024, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
16/03/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE AUGUSTO RIBEIRO GOMES, ESMERALDINO DO AMARAL RIBEIRO, KATIA SUELY QUEIROZ SILVA RIBEIRO SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO PELO DEVEDOR. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. EXTINÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II DO CPC. - “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação”. I -
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0867103-81.2018.8.15.2001 [Nota de Crédito Industrial]
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE AUGUSTO RIBEIRO GOMES, ESMERALDINO DO AMARAL RIBEIRO, KATIA SUELY QUEIROZ SILVA RIBEIRO SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO PELO DEVEDOR. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. EXTINÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II DO CPC. - “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação”. I -
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0867103-81.2018.8.15.2001 [Nota de Crédito Industrial]
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE AUGUSTO RIBEIRO GOMES, ESMERALDINO DO AMARAL RIBEIRO, KATIA SUELY QUEIROZ SILVA RIBEIRO SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO PELO DEVEDOR. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. EXTINÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II DO CPC. - “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação”. I -
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0867103-81.2018.8.15.2001 [Nota de Crédito Industrial]
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE AUGUSTO RIBEIRO GOMES, ESMERALDINO DO AMARAL RIBEIRO, KATIA SUELY QUEIROZ SILVA RIBEIRO SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO PELO DEVEDOR. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. EXTINÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II DO CPC. - “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação”. I -
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0867103-81.2018.8.15.2001 [Nota de Crédito Industrial]
15/03/2024, 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/03/2024, 18:22
Conclusos para julgamento
08/03/2024, 10:48
Juntada de Petição de petição
08/03/2024, 10:26
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 12:44
Publicado Despacho em 23/02/2024.
23/02/2024, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
23/02/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0867103-81.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Levado a efeito bloqueio em contas dos executados, conforme detalhamento das ordens que seguem em anexo. Uma vez bloqueados valores, ainda que em valores insuficientes para saldar o débito, intimem-se os executados, através de seu advogado, se tiverem, ou pessoalmente, para requererem o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do
22/02/2024, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/02/2024, 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/02/2024, 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/02/2024, 11:45
Determinada Requisição de Informações
30/01/2024, 13:24
Conclusos para despacho
26/01/2024, 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
04/12/2023, 10:42
Conclusos para despacho
13/11/2023, 14:26
Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 16:15
Publicado Despacho em 25/10/2023.
25/10/2023, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
25/10/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0867103-81.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Para fins de subsidiar o requerimento retro, intime-se a parte exequente para acostar aos autos planilha atualizada do crédito perseguido, no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2023. Juiz(a) de Direito
24/10/2023, 00:00
Determinada Requisição de Informações
23/10/2023, 18:38
Conclusos para despacho
20/09/2023, 09:32
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 16:41
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
21/08/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
20/08/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867103-81.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
18/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 23:29
Ato ordinatório praticado
17/08/2023, 23:27
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RIBEIRO GOMES em 19/04/2023 23:59.
25/04/2023, 03:14
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RIBEIRO GOMES em 28/03/2023 23:59.
11/04/2023, 18:28
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RIBEIRO GOMES em 28/03/2023 23:59.
11/04/2023, 18:25
Juntada de Petição de certidão
03/04/2023, 09:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
07/03/2023, 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/02/2023, 10:24
Ato ordinatório praticado
14/02/2023, 10:18
Juntada de Petição de petição
25/01/2023, 20:08
Expedição de Outros documentos.
28/11/2022, 10:02
Ato ordinatório praticado
28/11/2022, 10:00
Decorrido prazo de ESMERALDINO DO AMARAL RIBEIRO em 17/08/2022 23:59.
28/08/2022, 03:00
Decorrido prazo de KATIA SUELY QUEIROZ SILVA RIBEIRO em 17/08/2022 23:59.
28/08/2022, 03:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
25/07/2022, 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
25/07/2022, 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
25/07/2022, 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/05/2022, 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/05/2022, 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/05/2022, 12:25
Juntada de Informações
14/05/2022, 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/05/2020, 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/05/2020, 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/05/2020, 18:50
Juntada de Certidão
04/05/2020, 18:45
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2019, 18:02
Conclusos para despacho
20/11/2019, 19:41
Juntada de Petição de petição
14/03/2019, 15:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
14/03/2019, 14:32
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2019, 16:40
Conclusos para despacho
06/03/2019, 12:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
10/01/2019, 17:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
10/01/2019, 17:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos