Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802595-65.2023.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc. Constata-se que o exequente insiste em sucessivas e infrutíferas tentativas de constrição judicial, movimentando de forma reiterada a máquina judiciária, sem apresentar indicação concreta de bens ou medidas executórias eficazes. Observa-se, ademais, que o processo encontra-se suspenso e arquivado provisoriamente, não havendo notícia de diligência nova ou útil à satisfação do crédito. Diante disso, indefiro o pedido de nova pesquisa via sistema SISBAJUD e determino o imediato retorno dos autos ao arquivo provisório, até que a parte exequente demonstre fato novo apto a justificar o prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Patos, datado e assinado eletronicamente. VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE Juíza de Direito