Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805899-83.2025.8.15.2003.
AUTOR: KELVIN SILVA DE MENDONCA, K. L. C. M., LEDA MIKAELLE COSTA MENDONCA
REU: ISABELA FERNANDA CEZAR DOS SANTOS Tipo: Conciliação Sala: Sala do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 04/11/2025 Hora: 12:30, Fórum de Mangabeira DESTINATÁRIO: Nome: ISABELA FERNANDA CEZAR DOS SANTOS Endereço: Rua Maria José Gomes do Amaral, 151, BLOCO 3 AP 304 - Villas do Alto, Alto do Mateus, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58090-842 Pelo presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, comunico que perante o Juízo supramencionado tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial, bem como INTIMADO(A) para a audiência de conciliação acima mencionada. Também pode participar da referida audiência de forma remota/virtual (caso possua equipamento tecnológico e serviço de internet adequados), através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10). A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial. Petições, procurações, Contestação etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I). Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. João Pessoa, 30 de setembro de 2025 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário Para visualizar a Petição Inicial e documentos do processo, acesse o QR-Code: https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?y=TzhuWkROa2tzWUlraktsaUpOVEs5QT09
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES. JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av. Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) NÚMERO DO LOCAL DA AUDIÊNCIA: Cejusc Cível de Mangabeira VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]