Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RONYEDSON DA SILVA OLIVEIRA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM 0801014-61.2025.8.15.0601
Vistos, etc.
Trata-se de ação cível em que a parte requerente pediu a extinção do feito pela desistência. O pedido foi apresentado antes da apresentação da contestação (art. 485, §4º, CPC), prescindível assim a oitiva do réu, e da sentença (art. 485, § 5º, CPC). Desta feita, com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c art. 200, p. u., do CPC, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Ausente interesse recursal, arquive-se. Publicada e registrada no sistema. Intimem-se. Belém, data e assinatura digitais. CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA JUÍZA DE DIREITO