Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE PEDRO DA SILVA JUNIOR, SEVERINO DO RAMO ALBINO DA SILVA DECISÃO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3612-6440 Processo número - 0200058-83.2012.8.15.0461 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural]
Vistos, etc... Compulsando o presente feito, verifico a não satisfação do débito, razão pela qual defiro o requerimento de bloqueio via renajud. Procedimento via renajud em anexo. Tendo em vista o resultado infrutífero, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente. Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito