Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800109-49.2018.8.15.0521.
REQUERENTE: MANOEL LUIZ DA COSTA DE CUJUS: ESPOLIO DE JOÃO LUIZ DA COSTA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800109-49.2018.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
REQUERENTE: MANOEL LUIZ DA COSTA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
REQUERENTE: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO - PB10492 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 30 de setembro de 2025 De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inventário e Partilha] INTIME-SE a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e as primeiras declarações, a fim de incluir e qualificar todos os herdeiros e sucessores do de cujus, notadamente a Sra. Mari Alves Luis, bem como eventuais outros omitidos, juntando os documentos de identificação e as certidões pertinentes e requerendo as citações ainda não realizadas, sob pena de remoção da inventariança (art. 622, I, do CPC). ". Advogado do(a)