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0007899-18.2013.8.15.2001

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2013
Valor da Causa
R$ 24.440,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ANTONIO DIAS DE SOUZA
CPF 040.***.***-10
Autor
LUZINEIDE DIAS DE SOUZA
CPF 219.***.***-72
Autor
MARIA DAS NEVES DIAS DA SILVA
CPF 139.***.***-00
Autor
SEVERINO DIAS DE SOUZA
CPF 132.***.***-91
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/11/2023, 19:20

Juntada de diligência

21/11/2023, 19:19

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/09/2023 23:59.

27/09/2023, 22:43

Decorrido prazo de ANTONIO DIAS DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.

27/09/2023, 22:43

Decorrido prazo de LUZINEIDE DIAS DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.

27/09/2023, 22:43

Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DIAS DA SILVA em 14/09/2023 23:59.

27/09/2023, 22:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023

22/08/2023, 00:21

Publicado Decisão em 22/08/2023.

22/08/2023, 00:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ' Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0007899-18.2013.8.15.2001 DECISÃO Diante da solicitação do douto julgador da Vara de Sucessões (ID 72977213), DETERMINO o bloqueio de valor equivalente a R$ 24.364,59, que tiver direito a liquidante, MARIA DAS NEVES DIAS DA SILVA, mediante CERTIDÃO nos autos e inclusão de Etiqueta “PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS”. Em consequência, OFICIE-SE ao Exmo. Juiz, a respeito desta Decisão. Em seguida, INTIMEM-SE as partes de

21/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ' Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0007899-18.2013.8.15.2001 DECISÃO Diante da solicitação do douto julgador da Vara de Sucessões (ID 72977213), DETERMINO o bloqueio de valor equivalente a R$ 24.364,59, que tiver direito a liquidante, MARIA DAS NEVES DIAS DA SILVA, mediante CERTIDÃO nos autos e inclusão de Etiqueta “PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS”. Em consequência, OFICIE-SE ao Exmo. Juiz, a respeito desta Decisão. Em seguida, INTIMEM-SE as partes de

21/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ' Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0007899-18.2013.8.15.2001 DECISÃO Diante da solicitação do douto julgador da Vara de Sucessões (ID 72977213), DETERMINO o bloqueio de valor equivalente a R$ 24.364,59, que tiver direito a liquidante, MARIA DAS NEVES DIAS DA SILVA, mediante CERTIDÃO nos autos e inclusão de Etiqueta “PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS”. Em consequência, OFICIE-SE ao Exmo. Juiz, a respeito desta Decisão. Em seguida, INTIMEM-SE as partes de

21/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ' Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0007899-18.2013.8.15.2001 DECISÃO Diante da solicitação do douto julgador da Vara de Sucessões (ID 72977213), DETERMINO o bloqueio de valor equivalente a R$ 24.364,59, que tiver direito a liquidante, MARIA DAS NEVES DIAS DA SILVA, mediante CERTIDÃO nos autos e inclusão de Etiqueta “PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS”. Em consequência, OFICIE-SE ao Exmo. Juiz, a respeito desta Decisão. Em seguida, INTIMEM-SE as partes de

21/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/08/2023, 08:58

Juntada de diligência

18/08/2023, 08:56

Juntada de Petição de ofício (outros)

18/08/2023, 08:32
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
10/01/2020, 15:59
ATO ORDINATÓRIO
15/04/2020, 18:35
ATO ORDINATÓRIO
15/04/2020, 18:36
DESPACHO
10/07/2020, 15:43
DESPACHO
30/09/2020, 16:38
DESPACHO
02/10/2020, 10:26
ACÓRDÃO
26/10/2020, 10:32
DESPACHO
06/11/2020, 11:07
DESPACHO
17/02/2021, 09:51
DESPACHO
22/02/2021, 14:04
ACÓRDÃO
16/03/2021, 15:05
ATO ORDINATÓRIO
28/04/2021, 20:07
INFORMAÇÕES PRESTADAS
04/05/2021, 16:34
DESPACHO
05/05/2021, 10:45
ATO ORDINATÓRIO
27/05/2021, 17:51