Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:42
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 23/01/2026 23:59.27/01/2026, 16:46
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 22/01/2026 23:59.27/01/2026, 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração09/12/2025, 17:34
Publicado Intimação em 02/12/2025.02/12/2025, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/202502/12/2025, 00:32
Publicado Decisão em 01/12/2025.01/12/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal e a publicação do respectivo acórdão. Intimações necessárias. Cumpra-se.01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal e a publicação do respectivo acórdão. Intimações necessárias. Cumpra-se.01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal e a publicação do respectivo acórdão. Intimações necessárias. Cumpra-se.01/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/202529/11/2025, 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica28/11/2025, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: M. B. P. D. V.REPRESENTANTE: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal e a publicação do respectivo acórdão. Intimações necessárias. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22053017573747100000055908027 PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 22053017573984200000055908376 OAB ROBERTO PEIXOTO Documento de Identificação 22053017574113700000055908378 passagem Roberto, Cristiane e Matheus (2) Outros Documentos 22053017574222100000055908379 Despesa com hospedagem no aplicativo Hotel (2) Outros Documentos 22053017574333200000055908380 GASTO DE EXAMES - ROBERTO Outros Documentos 22053017574442100000055908382 GASTO DE EXAMES - CRISTIANE Outros Documentos 22053017574565600000055908383 GASTO DE EXAMES - MATHEUS Outros Documentos 22053017574689300000055908384 RG MATHEUS Documento de Identificação 22053017574844400000055908412 Despacho Despacho 22060116010403000000055950016 Outros Documentos Outros Documentos 22061317230162500000056487105 Certidão Informação 22062208234373200000056828945 Expediente Expediente 22092020435022300000060276635 Expediente Expediente 22092020435203600000060276636 Carta Carta 22092020435370000000060276637 Manifestação-2022-0001691745.pdf Manifestação 22092420114600000000060427265 junta procuração como requerido pelo MP Outros Documentos 22100618303171300000060886598 Procuração Matheus Documento de Comprovação 22100618303243900000060886603 Contestação Contestação 22101910262884200000061326156 Contestação Documento de Comprovação 22101910262960000000061326157 documentos de representação Documento de Comprovação 22101910263017000000061326158 Petição Petição 22102411595972500000061507672 TAM - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22102412000093700000061508643 TAM - CARTA DE PREPOSIÇÃO.docx Outros Documentos 22102412000124900000061508645 Termo de Audiência Termo de Audiência 22102514194622800000061577166 07.M. B. P. D. V. X TAM LINHAS AÉREAS SA Termo de Audiência 22102514194648300000061577169 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22112808343765400000062932991 Impugnação a contestação Petição 22120908413677600000063394108 Teste Covid - Matheus Peixoto Documento de Comprovação 22120908413707100000063394110 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23040411550490100000067333354 Expediente Expediente 23040411550490100000067333354 Expediente Expediente 23040411550490100000067333354 Petição Petição 23041914545697500000067971526 Petição Petição 23050316373750700000068523845 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423155976500000073036825 Decisão Decisão 23081723074138900000073253149 Decisão Decisão 23081723074138900000073253149 Expediente Expediente 23081809172042300000073312802 M. B. P. D. V. - 0829689-10.2022.8.15.2001 - dano moral - voo - menor - over Parecer 23082907344900000000073782640 Cls Informação 23120609565393100000078298651 Decisão Decisão 24061800425787700000086650559 Intimação Intimação 24061820230881500000086734547 Intimação Intimação 24061820230881500000086734547 Petição Petição 24071214365955100000087887191 Decisão Decisão 25030710022272200000102147487 Decisão Decisão 25030710022272200000102147487 Intimação Intimação 25030715131538700000102225908 Intimação Intimação 25030715131538700000102225908 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25031817075291000000102781025 260497020EmbargosdeDeclaracao Outros Documentos 25031817075300000000102781030 Intimação Intimação 25061010260638900000107225337 Intimação Intimação 25061010260638900000107225337 Contrarrazões ao ED Contrarrazões 25062522222970600000107988318 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 22062208234373200000056828945, Despacho: 22060116010403000000055950016, Decisão: 24061800425787700000086650559, Petição Inicial: 22053017573747100000055908027, Outros Documentos: 22053017574333200000055908380, Outros Documentos: 22053017574565600000055908383, Documento de Identificação: 22053017574844400000055908412, Outros Documentos: 22053017573984200000055908376, Documento de Identificação: 22053017574113700000055908378, Outros Documentos: 22053017574222100000055908379]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829689-10.2022.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: M. B. P. D. V.REPRESENTANTE: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal e a publicação do respectivo acórdão. Intimações necessárias. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22053017573747100000055908027 PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 22053017573984200000055908376 OAB ROBERTO PEIXOTO Documento de Identificação 22053017574113700000055908378 passagem Roberto, Cristiane e Matheus (2) Outros Documentos 22053017574222100000055908379 Despesa com hospedagem no aplicativo Hotel (2) Outros Documentos 22053017574333200000055908380 GASTO DE EXAMES - ROBERTO Outros Documentos 22053017574442100000055908382 GASTO DE EXAMES - CRISTIANE Outros Documentos 22053017574565600000055908383 GASTO DE EXAMES - MATHEUS Outros Documentos 22053017574689300000055908384 RG MATHEUS Documento de Identificação 22053017574844400000055908412 Despacho Despacho 22060116010403000000055950016 Outros Documentos Outros Documentos 22061317230162500000056487105 Certidão Informação 22062208234373200000056828945 Expediente Expediente 22092020435022300000060276635 Expediente Expediente 22092020435203600000060276636 Carta Carta 22092020435370000000060276637 Manifestação-2022-0001691745.pdf Manifestação 22092420114600000000060427265 junta procuração como requerido pelo MP Outros Documentos 22100618303171300000060886598 Procuração Matheus Documento de Comprovação 22100618303243900000060886603 Contestação Contestação 22101910262884200000061326156 Contestação Documento de Comprovação 22101910262960000000061326157 documentos de representação Documento de Comprovação 22101910263017000000061326158 Petição Petição 22102411595972500000061507672 TAM - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22102412000093700000061508643 TAM - CARTA DE PREPOSIÇÃO.docx Outros Documentos 22102412000124900000061508645 Termo de Audiência Termo de Audiência 22102514194622800000061577166 07.M. B. P. D. V. X TAM LINHAS AÉREAS SA Termo de Audiência 22102514194648300000061577169 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22112808343765400000062932991 Impugnação a contestação Petição 22120908413677600000063394108 Teste Covid - Matheus Peixoto Documento de Comprovação 22120908413707100000063394110 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23040411550490100000067333354 Expediente Expediente 23040411550490100000067333354 Expediente Expediente 23040411550490100000067333354 Petição Petição 23041914545697500000067971526 Petição Petição 23050316373750700000068523845 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423155976500000073036825 Decisão Decisão 23081723074138900000073253149 Decisão Decisão 23081723074138900000073253149 Expediente Expediente 23081809172042300000073312802 M. B. P. D. V. - 0829689-10.2022.8.15.2001 - dano moral - voo - menor - over Parecer 23082907344900000000073782640 Cls Informação 23120609565393100000078298651 Decisão Decisão 24061800425787700000086650559 Intimação Intimação 24061820230881500000086734547 Intimação Intimação 24061820230881500000086734547 Petição Petição 24071214365955100000087887191 Decisão Decisão 25030710022272200000102147487 Decisão Decisão 25030710022272200000102147487 Intimação Intimação 25030715131538700000102225908 Intimação Intimação 25030715131538700000102225908 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25031817075291000000102781025 260497020EmbargosdeDeclaracao Outros Documentos 25031817075300000000102781030 Intimação Intimação 25061010260638900000107225337 Intimação Intimação 25061010260638900000107225337 Contrarrazões ao ED Contrarrazões 25062522222970600000107988318 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 22062208234373200000056828945, Despacho: 22060116010403000000055950016, Decisão: 24061800425787700000086650559, Petição Inicial: 22053017573747100000055908027, Outros Documentos: 22053017574333200000055908380, Outros Documentos: 22053017574565600000055908383, Documento de Identificação: 22053017574844400000055908412, Outros Documentos: 22053017573984200000055908376, Documento de Identificação: 22053017574113700000055908378, Outros Documentos: 22053017574222100000055908379]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829689-10.2022.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: M. B. P. D. V.REPRESENTANTE: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal e a publicação do respectivo acórdão. Intimações necessárias. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22053017573747100000055908027 PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 22053017573984200000055908376 OAB ROBERTO PEIXOTO Documento de Identificação 22053017574113700000055908378 passagem Roberto, Cristiane e Matheus (2) Outros Documentos 22053017574222100000055908379 Despesa com hospedagem no aplicativo Hotel (2) Outros Documentos 22053017574333200000055908380 GASTO DE EXAMES - ROBERTO Outros Documentos 22053017574442100000055908382 GASTO DE EXAMES - CRISTIANE Outros Documentos 22053017574565600000055908383 GASTO DE EXAMES - MATHEUS Outros Documentos 22053017574689300000055908384 RG MATHEUS Documento de Identificação 22053017574844400000055908412 Despacho Despacho 22060116010403000000055950016 Outros Documentos Outros Documentos 22061317230162500000056487105 Certidão Informação 22062208234373200000056828945 Expediente Expediente 22092020435022300000060276635 Expediente Expediente 22092020435203600000060276636 Carta Carta 22092020435370000000060276637 Manifestação-2022-0001691745.pdf Manifestação 22092420114600000000060427265 junta procuração como requerido pelo MP Outros Documentos 22100618303171300000060886598 Procuração Matheus Documento de Comprovação 22100618303243900000060886603 Contestação Contestação 22101910262884200000061326156 Contestação Documento de Comprovação 22101910262960000000061326157 documentos de representação Documento de Comprovação 22101910263017000000061326158 Petição Petição 22102411595972500000061507672 TAM - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22102412000093700000061508643 TAM - CARTA DE PREPOSIÇÃO.docx Outros Documentos 22102412000124900000061508645 Termo de Audiência Termo de Audiência 22102514194622800000061577166 07.M. B. P. D. V. X TAM LINHAS AÉREAS SA Termo de Audiência 22102514194648300000061577169 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22112808343765400000062932991 Impugnação a contestação Petição 22120908413677600000063394108 Teste Covid - Matheus Peixoto Documento de Comprovação 22120908413707100000063394110 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23040411550490100000067333354 Expediente Expediente 23040411550490100000067333354 Expediente Expediente 23040411550490100000067333354 Petição Petição 23041914545697500000067971526 Petição Petição 23050316373750700000068523845 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423155976500000073036825 Decisão Decisão 23081723074138900000073253149 Decisão Decisão 23081723074138900000073253149 Expediente Expediente 23081809172042300000073312802 M. B. P. D. V. - 0829689-10.2022.8.15.2001 - dano moral - voo - menor - over Parecer 23082907344900000000073782640 Cls Informação 23120609565393100000078298651 Decisão Decisão 24061800425787700000086650559 Intimação Intimação 24061820230881500000086734547 Intimação Intimação 24061820230881500000086734547 Petição Petição 24071214365955100000087887191 Decisão Decisão 25030710022272200000102147487 Decisão Decisão 25030710022272200000102147487 Intimação Intimação 25030715131538700000102225908 Intimação Intimação 25030715131538700000102225908 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25031817075291000000102781025 260497020EmbargosdeDeclaracao Outros Documentos 25031817075300000000102781030 Intimação Intimação 25061010260638900000107225337 Intimação Intimação 25061010260638900000107225337 Contrarrazões ao ED Contrarrazões 25062522222970600000107988318 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 22062208234373200000056828945, Despacho: 22060116010403000000055950016, Decisão: 24061800425787700000086650559, Petição Inicial: 22053017573747100000055908027, Outros Documentos: 22053017574333200000055908380, Outros Documentos: 22053017574565600000055908383, Documento de Identificação: 22053017574844400000055908412, Outros Documentos: 22053017573984200000055908376, Documento de Identificação: 22053017574113700000055908378, Outros Documentos: 22053017574222100000055908379]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829689-10.2022.8.15.2001
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial27/11/2025, 14:31
Expedição de Outros documentos.27/11/2025, 14:31
Conclusos para decisão08/09/2025, 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões25/06/2025, 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/202512/06/2025, 00:46
Publicado Intimação em 12/06/2025.12/06/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829689-10.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829689-10.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C11/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica10/06/2025, 10:26
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 01/04/2025 23:59.02/04/2025, 02:41
Decorrido prazo de MATHEUS BORGES PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 01/04/2025 23:59.02/04/2025, 02:41
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 01/04/2025 23:59.02/04/2025, 02:41
Juntada de Petição de embargos de declaração18/03/2025, 17:07
Publicado Intimação em 11/03/2025.11/03/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/202511/03/2025, 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.11/03/2025, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/202511/03/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Na inicial, a parte promovente pugnou pela inversão do ônus da prova dos fatos em análise nestes autos. Até a presente data o pedido de inversão do ônus da prova não foi analisado, razão pela qual, passarei a análise da questão relevante ao deslinde da causa ainda não apreciada. A demandada, por ser uma instituição financeira, detém em seu poder toda a expertise referente à análise do caso em apreço, impor ao autor o ônus da produção da prova do direito alegado do fato constitutivo de se10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Na inicial, a parte promovente pugnou pela inversão do ônus da prova dos fatos em análise nestes autos. Até a presente data o pedido de inversão do ônus da prova não foi analisado, razão pela qual, passarei a análise da questão relevante ao deslinde da causa ainda não apreciada. A demandada, por ser uma instituição financeira, detém em seu poder toda a expertise referente à análise do caso em apreço, impor ao autor o ônus da produção da prova do direito alegado do fato constitutivo de se10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Na inicial, a parte promovente pugnou pela inversão do ônus da prova dos fatos em análise nestes autos. Até a presente data o pedido de inversão do ônus da prova não foi analisado, razão pela qual, passarei a análise da questão relevante ao deslinde da causa ainda não apreciada. A demandada, por ser uma instituição financeira, detém em seu poder toda a expertise referente à análise do caso em apreço, impor ao autor o ônus da produção da prova do direito alegado do fato constitutivo de se10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: M. B. P. D. V.REPRESENTANTE: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO Na inicial, a parte promovente pugnou pela inversão do ônus da prova dos fatos em análise nestes autos. Até a presente data o pedido de inversão do ônus da prova não foi analisado, razão pela qual, passarei
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829689-10.2022.8.15.200110/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica07/03/2025, 15:13
Determinada diligência07/03/2025, 10:02
Deferido o pedido de07/03/2025, 10:02
Expedição de Outros documentos.07/03/2025, 10:02
Conclusos para decisão28/11/2024, 14:37
Juntada de Petição de petição12/07/2024, 14:37
Publicado Intimação em 20/06/2024.20/06/2024, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/202420/06/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - De acordo com o disposto nos artigos 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo ou determinado, não se admitindo pedido genérico ou impreciso.
Diante do exposto, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova.19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - De acordo com o disposto nos artigos 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo ou determinado, não se admitindo pedido genérico ou impreciso.
Diante do exposto, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova.19/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica18/06/2024, 20:23
Determinada a emenda à inicial18/06/2024, 00:43
Determinada diligência18/06/2024, 00:42
Determinada Requisição de Informações18/06/2024, 00:42
Conclusos para julgamento07/03/2024, 11:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho07/03/2024, 11:59
Conclusos para despacho06/12/2023, 09:57
Juntada de informação06/12/2023, 09:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 14/09/2023 23:59.27/09/2023, 22:49
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 14/09/2023 23:59.27/09/2023, 22:49
Decorrido prazo de MATHEUS BORGES PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 14/09/2023 23:59.27/09/2023, 22:49
Juntada de Petição de parecer29/08/2023, 07:34
Publicado Decisão em 22/08/2023.22/08/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/202322/08/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: M. B. P. D. V.REPRESENTANTE: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO Autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829689-10.2022.8.15.200121/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: M. B. P. D. V.REPRESENTANTE: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO Autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829689-10.2022.8.15.200121/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: M. B. P. D. V.REPRESENTANTE: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO Autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829689-10.2022.8.15.200121/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.18/08/2023, 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica18/08/2023, 09:17
Expedição de Outros documentos.18/08/2023, 09:16
Determinada diligência17/08/2023, 23:07
Conclusos para despacho03/07/2023, 11:35
Juntada de Petição de petição03/05/2023, 16:37
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/05/2023 23:59.03/05/2023, 02:16
Juntada de Petição de petição19/04/2023, 14:54
Expedição de Outros documentos.04/04/2023, 11:57
Expedição de Outros documentos.04/04/2023, 11:57
Ato ordinatório praticado04/04/2023, 11:55
Juntada de Petição de petição09/12/2022, 08:41
Juntada de aviso de recebimento28/11/2022, 08:34
Recebidos os autos do CEJUSC25/10/2022, 14:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/10/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.25/10/2022, 14:19
Juntada de Petição de petição24/10/2022, 12:00
Juntada de Petição de contestação19/10/2022, 10:26
Juntada de Petição de outros documentos06/10/2022, 18:30
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 29/09/2022 23:59.01/10/2022, 01:28
Juntada de Petição de manifestação24/09/2022, 20:11
Expedição de Outros documentos.20/09/2022, 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).20/09/2022, 20:43
Expedição de Outros documentos.20/09/2022, 20:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/10/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.20/09/2022, 20:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP22/06/2022, 08:24
Recebidos os autos.22/06/2022, 08:24
Juntada de informação22/06/2022, 08:23
Juntada de Petição de outros documentos13/06/2022, 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte01/06/2022, 16:01
Proferido despacho de mero expediente01/06/2022, 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital30/05/2022, 17:58
Distribuído por sorteio30/05/2022, 17:58