Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802343-55.2019.8.15.0331.
EXEQUENTE: METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA - ME
EXECUTADO: FORT FECHADURAS BLINDAGEM ARQUITETONICA EIRELI - EPP De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802343-55.2019.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA - ME, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXEQUENTE: EDIVANIA BANDEIRA BEZERRA - PB20298, GERMANA SOUZA ARAÚJO - PB16441 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 22 de outubro de 2025 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25101908222443100000117531307
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intime-se a exequente, no prazo de 10 dias, para indicar, de forma específica, quais alvarás (número e respectivos IDs) não foram efetivamente creditados, juntando extratos bancários da conta indicada para recebimento que abranjam a data de expedição e os 30 (trinta) dias subsequentes (ou outro período idôneo), bem como, se houver, comprovantes dos créditos referentes aos alvarás já levantados. Na oportunidade, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito quanto a certidão de ID 124033668, na qual constam os valores remanescentes na conta judicial dos autos". Advogados do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802343-55.2019.8.15.0331.
EXEQUENTE: METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA - ME
EXECUTADO: FORT FECHADURAS BLINDAGEM ARQUITETONICA EIRELI - EPP De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802343-55.2019.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA - ME, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXEQUENTE: EDIVANIA BANDEIRA BEZERRA - PB20298, GERMANA SOUZA ARAÚJO - PB16441 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 22 de outubro de 2025 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25101908222443100000117531307
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intime-se a exequente, no prazo de 10 dias, para indicar, de forma específica, quais alvarás (número e respectivos IDs) não foram efetivamente creditados, juntando extratos bancários da conta indicada para recebimento que abranjam a data de expedição e os 30 (trinta) dias subsequentes (ou outro período idôneo), bem como, se houver, comprovantes dos créditos referentes aos alvarás já levantados. Na oportunidade, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito quanto a certidão de ID 124033668, na qual constam os valores remanescentes na conta judicial dos autos". Advogados do(a)