Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.173,79
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA
CNPJ
Autor
JOSE GALDINO DA SILVA FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA
OAB/PB 19414·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
31/10/2025, 04:50
Juntada de Petição de informação
13/10/2025, 16:56
Decorrido prazo de JOSE GALDINO DA SILVA FILHO em 29/09/2025 23:59.
03/10/2025, 02:54
Juntada de entregue (ecarta)
03/10/2025, 02:54
Publicado Expediente em 03/10/2025.
03/10/2025, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2025
03/10/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0852928-38.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA
EXECUTADO: JOSE GALDINO DA SILVA FILHO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fundada em título extrajudicial em que persegue a parte exequente o pagamento de valores não adimplidos pela parte executada. No entanto, em peticionamento de ID Num 124258728, a parte exequente requereu a desistência do procedimento. Desta forma, há de se extinguir a execução, nos termos do art. 924, IV, da Lei Adjetiva Civil, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] IV - o exequente renunciar ao crédito; EX POSITIS, por tudo que dos autos constam, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, IV, do CPC. Sem custas ou honorários, ex vi art. 55 da Lei 9.099/95. Publicado e Registrado Eletronicamente. Intime(m)-se. Ato contínuo, tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito