Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800629-21.2020.8.15.0171.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Esperança DESPACHO 1. Expeça-se carta de adjudicação para registro do imóvel em questão junto ao Cartório, atendendo-se as especificações apresentadas pelo Cartório de Registro de Imóveis. 2. Por outro lado, quanto ao cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais, observo que a planilha de cálculo de id. 98848180 não atende a contento a determinação judicial de id. 97254198. Ora, se os honorários sucumbenciais foram fixados em percentual que incidirá sobre o valor atualizado da causa, faz-se necessária a apresentação dos cálculos referentes à atualização do valor atribuído à causa para aferir corretamente o valor dos honorários. 2.1 Desse modo, intime-se o advogado da parte exequente para, em 10 dias, apresentar requerimento de cumprimento de sentença acompanhado da respectiva planilha de cálculo. Cumpra-se. Esperança-PB, data do registro eletrônico. Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito