Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO BRASIL SAREPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
APELANTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349-A
APELADO: MARILENE MARIA SANTANA DE LIMA Advogados do(a)
APELADO: FRANCISCO DE MORAES LIMA - PB11724, KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS - PB31087, MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS - PB28811-A
Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Cível - Gabinete 08 APELAÇÃO CÍVEL: 0807506-17.2019.8.15.0751
Vistos. Considerando o julgamento do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, no qual foi firmada tese acerca da distribuição do ônus da prova em demandas relacionadas ao PASEP, reputo necessário oportunizar às partes a manifestação específica sobre a matéria, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (arts. 9º e 10 do CPC). Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre os reflexos da tese firmada no presente feito. Diligências necessárias. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Adilson Fabrício Gomes Filho (Juiz Convocado)